A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está autuando os fornecedores de bens e serviços de João Pessoa que estão cobrando preços diferenciados para pagamento à vista com dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O Procon-JP recebeu, nos últimos dias, quinze denúncias via redes sociais sobre a exclusão de cartões de créditos em promoções.
O secretário do Procon-JP, Helton Renê, alerta que os consumidores não devem aceitar preço diferente ao usar o cartão de crédito para o vencimento ao pagar suas compras, independente do anúncio de promoção ou não. “Por isso nossos fiscais estão nas lojas realizando a Operação Cartão é Dinheiro para inibir esse tipo de prática no comércio local. Mas o consumidor deve continuar atento e fazendo denúncias”.
E adianta: “Existe legislação que proíbe essa prática, como a Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como sendo um pagamento à vista. Não pode haver cobrança diferenciada para a forma de pagamento escolhida pelo consumidor, não importa se em dinheiro, cheque ou cartão”, disse Helton Renê.
O titular do Procon-JP também baseia a Operação Cartão é Dinheiro na decisão do Supremo Tribunal Federal (STJ) proferida em outubro do ano passado, que entendeu que os lojistas não podem conceder desconto apenas para o pagamento em dinheiro ou cheque e, assim, restringir o uso do cartão de crédito. “Os ministros do STJ consideraram que a discriminação de preços seria uma infração à ordem econômica, segundo a Lei nº 12.529, de 2011, que reformulou o sistema brasileiro de defesa da concorrência”.
Segundo o secretario do Procon-JP, quando aderimos a um cartão de crédito, já estamos pagando pelo uso antes mesmo de ir às compras. “Pagamos anuidade e/ou custos com várias outras tarifas, sem contar os juros quando se entra no rotativo”, afirma.
Para Helton Renê, a cobrança de preço diferenciado no cartão é abusiva porque o pagamento com cartão de crédito deve fazer parte de todos os benefícios oferecidos pelas lojas. “Os fornecedores tem que entender que, ao trabalhar com cartão, o lojista aceita as condições estabelecidas em que cartão é igual a dinheiro, cabendo a ele negociar com a gerenciadora do cartão, o aluguel de máquinas e taxa de administração cobrada sobre o valor de cada compra, sem onerar ainda mais o bolso do consumidor”.
Ascom