Os contribuintes pessoenses já podem se organizar quanto ao pagamento de seus impostos à Prefeitura Municipal de João Pessoa. O Calendário Fiscal para o pagamento de tributos, preços públicos e demais rendas para o exercício de 2016 foi publicado em edição do Semanário Oficial no mês de dezembro.
De acordo com o secretário de Receita Municipal, Adenilson de Oliveira Ferreira, os carnês de IPTU e TCR “devem começar a chegar do fim de janeiro até o dia 15 de fevereiro”. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única até o dia 7 de março terá desconto de 15% no valor total.
São cerca de 300 mil carnês que devem ser distribuídos em João Pessoa, mas, caso o talão não chegue à residência do contribuinte, ele pode ter acesso através do Portal do Contribuinte, no site da Prefeitura Municipal de João Pessoa.
O pagamento em cota única com desconto do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deverá ser feito até o dia 7 de março. Já o pagamento total sem desconto poderá ser feito até o dia 7 de abril. Para quem preferir pagar o tributo em parcelas, a primeira tem vencimento em 7 de março e a última em 7 de dezembro.
Se o contribuinte optar pelo parcelamento do IPTU, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 30,74, que é o equivalente a 1 UFIR/JP.
O recolhimento da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) obedece ao mesmo calendário do IPTU. O parcelamento também não pode ser inferior ao valor de R$ 30,74.
O calendário para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para profissionais autônomos (lançamento anual) também foi disponibilizado. O pagamento em cota única com desconto vence em 7 de abril e o valor total sem desconto pode ser pago até 6 de maio. Para quem escolher parcelar o valor total do imposto, a primeira parcela se vence no dia 7 de abril e a última em 8 de setembro, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 61,48.
Já o calendário dos recolhimentos referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para atividades em que o preço total dos serviços prestados ou tomados durante cada mês-competência é utilizado como base de cálculo ficou estabelecido o dia 10 como vencimento em cada mês, exceto quando este dia cair em fim de semana. Nestes meses, o vencimento ficou para o dia útil seguinte.
Quanto aos recolhimentos referentes às taxas de fiscalização e utilização, ficou estabelecido que: a taxa de fiscalização de anúncios será feita no ato da solicitação da licença; a taxa de fiscalização de áreas públicas será cobrada no ato do licenciamento ou, conforme o caso, nos prazos estipulados em contrato de permissão individual; a taxa de fiscalização de obras será cobrada no ato da solicitação da licença; e a taxa de utilização de estacionamento em zona azul será cobrada até o momento da utilização.