Justiça garante liberação da pílula da 'cura do câncer' para paciente na PB

juíza Silvanna Pires Brasil
Juíza Silvanna Pires Brasil

Uso da fosfoetanolamina sintética foi liberado via liminar para paciente paraibana

A juíza Silvanna Pires Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, deferiu liminar, na última segunda-feira (14), de antecipação de tutela, obrigando a Universidade Estadual de São Paulo (USP) a disponibilizar, no prazo de cinco dias, a substância fosfoetanolamina sintética, mais conhecida como a “pílula da cura do câncer”, a Terezinha Sobreira de Carvalho, portadora de neoplasia pancreática (câncer de pâncreas).

Esta é a segunda decisão na Paraíba, que trata sobre o tema. Ao atender o pedido, a juíza Silvanna Pires alegou que mesmo que a substância ainda não tenha sido registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Justiça brasileira já deferiu o pedido de outros pacientes na mesma situação, levando em consideração a situação excepcional dos mesmos, quando não respondem aos tratamentos ou se encontrem em estado terminal.

“O deferimento da liminar, no caso concreto, representa garantia do próprio direito à vida, não sendo razoável que este juízo obstacule uma chance para que haja melhora no quadro da parte autora”, argumentou.

Outro caso
Esse é o segundo caso da liberação judicial da droga na Paraíba. Em novembro um paciente no município de Santa Luzia ganhou na Justiça o direito de utilizar a substância fosfoetanolamina sintética. A decisão em caráter liminar, foi expedida pelo juiz da comarca local, Rossini Amorim Bastos, que autorizou o portador de câncer colorretal a testar o medicamento.

Fosfoetanolamina

Os estudos acerca da fosfoetanolamina foram iniciados no começo dos anos 90 pelo professor Gilberto Orivaldo Chierice, no Instituto de Química de São Carlos, da USP, e o mesmo descreve a ação da substância como uma espécie de marcador, sinalizando para o corpo sobre a célula cancerosa, deixando-a mais visível para que o sistema imunológico a possa combater.

Apesar de usuários e familiares descreverem melhora significativa no combate à doença utilizando o medicamento, o mesmo não pode ser distribuído livremente à população, em virtude da lei nº 6.360/76, que regula sobre a Vigilância Sanitária a que ficam submetidos os medicamentos, proibir o fornecimento de produtos industrializados não registrados no Ministério da Saúde.

Porém, de acordo com a mesma lei, estão isentos de registro os medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico, podendo, inclusive, ser importados mediante expressa autorização do Ministério da Saúde, ou seja, por ser uma substância experimental, a fosfoetanolamina está isenta de registro.

Fonte: Wscom