STF já tem três ações contra impeachment da presidente Dilma Rousseff

Guerra jurídica contra o impeachment já começou

STFA guerra jurídica contra o impeachment já começou. Chegaram nesta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) três ações que questionam a abertura do processo na Câmara dos Deputados contra a presidente Dilma Rousseff. Primeiro chegou um mandado de segurança de autoria do deputado Rubens Junior (PCdoB-MA). O relator sorteado para o caso foi o ministro Celso de Mello, o mais antigo integrante do tribunal. Depois, chegou uma ação direta de descumprimento fundamental (ADPF), de autoria do PCdoB, que será relatada pelo ministro Edson Fachin, o integrante mais recente no tribunal, empossado neste ano.

A terceira ação que chegou hoje ao STF foi o mandado de segurança proposto por três deputados do PT: Paulo Teixeira (SP), Paulo Pimenta (SP) e Wadih Damous (RJ). O ministro Gilmar Mendes foi sorteado para relatar o caso. Os petistas pedem que seja anulada a decisão tomada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de autorizar a abertura do procedimento. Para os parlamentares, Cunha não tem idoneidade ou isenção para conduzir o processo.

Segundo o PCdoB, o STF é o único órgão com imparcialidade suficiente para definir a regra de tramitação do processo na Câmara. “Naturalmente, a vida política desperta paixões e estimula comportamentos imoderados, sobretudo em momentos de crise política. Apenas a intervenção imparcial do Supremo Tribunal Federal, atuando sobre o litígio entre grupos antagônicos, pode conferir segurança à definição do procedimento a ser adotado”, argumenta a legenda.

As duas ações pedem que a presidente Dilma Rousseff seja notificada para apresentar defesa escrita em 15 dias. Somente depois, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), poderia decidir se abre ou não o processo de impeachment. Nas ações, os advogados lembram que a regra está no Código de Processo Penal. O STF ainda não tomou nenhuma decisão nos processos. Não há prazo para isso acontecer.

 

“O objetivo da norma é evitar a instauração de processos descabidos sem a mínima justa causa, protegendo assim o próprio servidor e, sobretudo, o regular funcionamento da administração pública”, diz o mandado de segurança. “Não faz sentido conferir-se ao servidor público denunciado por peculato culposo, por exemplo, o direito ao contraditório prévio e não se conferir o mesmo direito fundamental ao Presidente da República, denunciado por acusação grave que pode levar a destituí-lo do cargo para o qual foi eleito por dezenas de milhões de votos”, afirma a ação.

Ainda no mandado de segurança, a defesa do parlamentar lembra que o impacto para o Brasil de um processo de impeachment é enorme – portanto, seria necessário ter “parcimônia” nesse momento. O pedido é para que o procedimento na Câmara seja suspenso no julgamento da liminar. “É difícil mensurar a magnitude do impacto político-econômico-social que a instauração de um processo de impeachment contra o Presidente da República acarreta. Sabe-se apenas, com segurança, que ele é enorme. O país precisará de meses, senão anos, para recompor-se, independentemente do desfecho do processo”, diz o texto.

Na ADPF, o PCdoB argumenta que, como os processos de impeachment não são usuais, o Congresso Nacional não se preocupou em aperfeiçoar a Lei 1079, de 1950, que disciplina esse tipo de procedimento. As muitas lacunas da lei deixam dúvidas sobre quais são as regras de tramitação do processo no Congresso. Por isso, o partido pede que o STF defina o parâmetro de tramitação do processo, sem levar em consideração as regras expressas nos regimentos da Câmara e do Senado.

“Há graves incongruências entre as normas constitucionais, legais e regimentais aplicáveis – situação que gera insegurança jurídica e demanda a manifestação da Jurisdição Constitucional”, diz a ação. “Indefinido como ora se encontra, o procedimento dará causa à instauração de sucessivas e graves polêmicas, suscitando, no calor dos acontecimentos, as mais variadas interpretações – desprovidas de imparcialidade, como já se pode antever. Com isso, ter-se-á uma quadra de enorme insegurança jurídica, com sério potencial de abalo da estabilidade das instituições democráticas, com graves reflexos na já combalida economia nacional”, conclui o partido.

O partido também pede que seja fixada a interpretação segundo a qual o presidente da Câmara dos Deputados só pode receber acusação contra a presidente da República “se não incidir em qualquer das hipóteses de impedimento ou suspeição, esta última objetivamente aferível pela presença de conflito concreto de interesses”. A ação também pede que Dilma tenha o direito de se defender previamente no prazo de 15 dias antes da decisão de abrir ou não o processo de impeachment.

ALIADOS CONTABILIZAM 200 VOTOS

Deputados da base aliada acreditam contar com, ao menos, 200 votos, número suficiente para barrar o processo de impeachment. O processo só é enviado ao Senado caso haja 342 do total de 513 votos da Câmara. O governo precisa, portanto, de 172 votos para impedir que o procedimento avance.

O ministro Ricardo Berzoini, da Secretaria Geral, estava reunido nesta quinta-feira com os líderes da base na Câmara no Planalto, mas suspendeu o encontro para que os aliados pudessem participar de uma reunião com Cunha. Depois, deputados aliados relatarão ao governo os próximos passos que serão dados por Cunha a partir de agora, com relação ao impeachment.

Segundo um dos participantes da reunião, ficou claro para os deputados que a linha do governo é votar o mais rapidamente possível a abertura do processo de impeachment, derrubando Cunha no voto.

— O governo avalia que um processo longo pode tornar as dificuldades da economia mais agudas — relatou um parlamentar que participou da reunião.

O Globo