João Batista: um juiz sob suspeita?

Nilvan Ferreira

Não quero e nem pretendo desqualificar qualquer um dos membros da respeitada corte eleitoral da Paraíba, mas venhamos e, convenhamos algo de muito estranho anda acontecendo no TRE, nos últimos dias, e tem como “olho do furacão”, o julgamento, ainda não concluído, do prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo, do PMDB.

A primeira questão inexplicável, neste caso, foi a premonição ensaiada pelo atual vice-governador, Rômulo Gouveia, parte mais interessada na cassação do prefeito campinense, quando horas antes da sessão no Tribunal Regional Eleitoral, chegou a revelar, no programa televisivo do meu amigo Helder Moura, que o parecer de um procurador eleitoral seria modificado por outro membro do Ministério Público.

Ou seja, Rômulo Gouveia disse em alto e bom som, que, o parecer conclusivo, estudado detalhadamente pelo Procurador Werton Magalhães, que era substituto no cargo, seria modificado por outro procurador eleitoral, o Dr. Yordan Moreira, pois, segundo palavras do próprio Rômulo, a conclusão do Ministério Público Eleitoral, de que não havia indício de crime eleitoral, nas acusações contra Veneziano, estava ultrapassada, portanto, carecia de alteração.

Isto é, no mínimo algo estranho, de natureza grave, atitude duvidosa, uma vez que, como ele sabia, de forma antecipada, que o parecer seria alterado no entendimento do Ministério Público? Ora, o Dr. Yordan Moreira, só apresentou o seu parecer na tarde da terça-feira, dia 06, durante a sessão do TRE. Como o vice-governador já sabia que a interpretação do procurador eleitoral seria diferente da elaborada anteriormente? Quem lhe garantia a certeza da previsão? Qual foi a sua fonte? Foi de dentro ou de fora do TRE? Esse ponto precisa de resposta esclarecedoras.

Uma segunda questão também causa questionamento profundo e precisa de elucidação. É regra na magistratura a proibição de um juiz emitir opinião, comentário ou juízo de valor, em relação a uma peça que esteja em processo de apreciação, sob pena de causar prejuízos para as partes envolvidas. Pois bem. Essa regra foi violada pelo Desembargador João Batista, relator do processo que envolve o prefeito Veneziano Vital do Rêgo.

O juiz cometeu falta grave quando esqueceu o artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura, que fala claramente nessa proibição, e nesta quinta-feira, quarenta e oito horas após votar pela cassação do prefeito Veneziano Vital, e ainda tendo o papel de relator do processo, usou uma rede de rádios, e de forma deliberada, enalteceu o seu voto, reforçou as acusações contra o prefeito em questão, deixando transparecer, mesmo que subliminarmente, que os seus colegas de corte deveriam seguir o seu entendimento.

O artigo da Lei a que me refiro é claro e não tem meio termo. É categórico. Senão vejamos: artigo 36 – é vedado ao magistrado – inciso III – “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

Não preciso ser mais claro do que o artigo que integra a Lei Orgânica da Magistratura para explicar o meu ponto de vista. Estou fazendo isso, porque acredito que não adianta somente cobrar posturas éticas do poder judiciário, quando a causa interessa aos projetos de algumas personalidades políticas ou empresariais. A lei e as posturas dos homens que tem o papel de julgar os nossos atos e ações devem ser retilíneas. Não podem ter dois modelos: um que serve para João e outro que serve para José.

Um juiz não pode assumir uma postura de quem está em plena campanha para que sua tese ou entendimento possa ser maioria num colegiado. Ele, Dr. João Batista, poderia sim, tentar convencer seus pares no âmbito da própria corte eleitoral, mas, nunca de forma pública, usando diversas emissoras de rádio, influenciando drasticamente no direito que cada membro do TRE tem de decidir, democraticamente, sob a luz do direito eleitoral.

O TRE precisa esclarecer, nas próximas sessões, estes fatos, sob pena de alguém no futuro, tentar duvidar do julgamento ora em discussão, que envolve o prefeito Veneziano Vital do Rêgo.