Política

Sob comando de Maranhão, CCJ do Senado aprova mudanças no novo Código de Processo Civil

Sob comando de Maranhão, CCJ do Senado aprova mudanças no novo Código de Processo Civil

 

maranhão

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob a presidência do senador José Maranhão (PMDB-PB) aprovou ontem o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 68/2015, que altera e revoga dispositivos do novo Código de Processo Civil (CPC — Lei 13.105/2015), com entrada em vigor prevista para 17 de março de 2016.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, Blairo Maggi (PR-MT). Ao justificar o PLC 168/2015, o deputado Carlos Manato (SD-ES) destacou o objetivo de “restabelecer e aprimorar a sistemática do juízo prévio de admissibilidade do recurso especial e extraordinário, suprimida pelo novo Código de Processo Civil”.

Os senadores pelo PSDB Aloysio Nunes Ferreira (SP) e Aécio Neves (MG) concordaram com a necessidade de manter esse “filtro de admissibilidade” dos recursos especial e extraordinário nos tribunais estaduais.

— Eu considero que é urgente aprovar esse projeto porque o CPC vai entrar em vigor em março. Esse [a manutenção do filtro de admissibilidade de recursos nos estados] é o ponto central a ser aprovado — sustentou Aloysio.

Para o relator, “suprimir esse juízo de admissibilidade, como pretende o texto atual do novo CPC, é entulhar as cortes superiores com milhares de milhares de recursos manifestamente descabidos”.

Quanto a outras mudanças, uma delas pretende alterar a ordem cronológica de julgamentos de obrigatória para preferencial. Na sequência, o projeto tenta impedir que sejam sacados valores pagos a título de multa antes da decisão definitiva da ação.

Manato alertou para o perigo do saque antecipado da multa, observando que a recuperação desses valores — caso haja uma reversão do julgamento na instância extraordinária — poderia se tornar inviável materialmente.

Entre as revogações postuladas, está dispositivo que possibilita aos tribunais superiores adotarem o voto eletrônico no julgamento de recursos e processos que dispensam sustentação oral.

Se o texto da Câmara se mantiver inalterado durante a análise pelo Plenário do Senado, seguirá direto à sanção presidencial.

Assessoria.