Novo confronto à vista - Rubens Nóbrega

Depois dos milhares prestadores de serviço que botou no olho da rua da amargura, substituindo-os por outros em igual ou maior número…

Depois de cortar pela metade, na maioria dos casos, as gratificações de comissionados que realmente trabalham e operam a máquina do Estado…

Depois de duplicar a jornada de trabalho de praticamente todos os servidores estaduais sem dar-lhes sequer vale-alimentação digno desse nome…

Depois dos policiais, bombeiros e agentes penitenciários, aos quais negou o pagamento do reajuste concedido pelo governo anterior em 2010…

Depois dos médicos do Hospital de Trauma de João Pessoa, dos quais reduziu unilateral e autoritariamente o valor pago pelos plantões…

Depois dos servidores do antigo Ipep, dos quais subtraiu na maior melhorias salariais conquistadas judicialmente e que vinham sendo pagas regularmente…

Depois de impor aos dirigentes dos outros poderes os critérios e interesses dele quanto à distribuição de verbas orçamentárias…

Depois de distribuir ameaças e processos contra quem lhe faz críticas e não se submete às suas vontades ou vaidades…

Agora, o governador deve estar se preparando para um novo confronto, dessa vez com agentes e auditores fiscais e auxiliares de arrecadação.


No novo front, volta-se contra a categoria responsável pelo maior e talvez único sucesso de público e crítica do governo: o significativo aumento das receitas do Estado.
Mas, na sua irrefreável disposição para brigar com qualquer segmento que ouse contrariá-lo de algum modo, ele não poupa sequer a própria instituição do Fisco.
Não poupa porque vem desrespeitando afrontosamente, como de estilo, lei que reconhece e premia com plus salarial a eficiência do Fisco na arrecadação.
Refiro-me à Lei do Subsídio (Lei nº 8.438/2007), que implantou um novo modelo de remuneração para o pessoal do Fisco, proporcional ao que se arrecada.

A lição do Professor Virgolino

Para entendermos melhor o que significa e como funciona o subsídio, socorro-me do professor José Virgolino de Alencar.
Em artigo recém publicado sob o título “O Fisco estadual e a Lei do Subsídio”, o professor Virgolino, que é do ramo, membro e ex-chefe da categoria fiscal, ensina a todos nós, magistralmente:
– O sistema fiscal-tributário, seja federal, estadual ou municipal, desde a sua origem e vem de longe, tem a remuneração de seus servidores mantida, ao longo do tempo, na proporção do que se arrecada. O ajuste para acompanhar o nível de receita e garantir ao governo os recursos para as demandas da sociedade não é um privilégio pessoal de uma corporação, mas a racionalidade de um modelo que assegura a arrecadação crescente e evita os desvios, já que todos os agrupamentos humanos contam com seres de carne e osso, sujeitos a certas fraquezas, principalmente quando lhes faltam recursos para manter dignamente a família e ter condições de enfrentar a desgastante batalha da vida.
Adiante, no mesmo artigo, referindo-se à lei estadual que instituiu o subsídio do Fisco e foi sancionada em dezembro de 2007, Virgolino mostra porque seus colegas começaram a se mobilizar para pressionar e até enfrentar o governo com uma greve caso seus direitos continuem sendo desrespeitados.

Lei valeu até janeiro deste ano

“Desde janeiro de 2008, em parcelas nos meses de janeiro e julho de cada ano, vinha sendo cumprida a Lei do Subsídio, sem qualquer interrupção, até mesmo porque o Fisco atendia à exigência do seu artigo 8º, fazendo a arrecadação estadual ultrapassar a inflação do ano, ou seja, proporcionar incremento real”, explica Virgolino.
“Para surpresa da corporação fiscal, em janeiro de 2011, abruptamente, o governo suspendeu a aplicação do índice previsto e produzido pelo Fisco em 2010”, acrescenta, observando, contudo, que a nova gestão prometera repor em abril o que deixara de pagar no começo do ano.
O pessoal até concordou com o prazo, mas quando abril chegou o governo transferiu o cumprimento da palavra dada para julho e de julho passou para setembro.
Todos esses adiamentos o governo justificava com a desculpa do ‘estouro’ da folha, para além do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n° 101/2000). Mas esse argumento logo perderia a sustança e validade, em razão dos próprios dados e relatórios expostos no sítio da própria Controladoria Geral do Estado.
Por essas e outras, reunidos anteontem à noite na sede do SindifiscoPB, em João Pessoa, mais de 180 membros da categoria fiscal decidiram manter mobilização pelo cumprimento da Lei do Subsídio.
Significa que o Fisco vai parar se até o final deste mês se o subsídio não for implantado e não houver definição de uma data para o pagamento do retroativo que o Ricardo I está devendo desde janeiro.
Em resumo, o Fisco não quer abafar ninguém, só quer mostrar que faz greve também, caso o governador insista em esticar essa corda, talvez só para reafirmar o seu apreço ao confronto e dizer outra vez, por gestos e atitudes como essa, que está acima da lei e de seus governados.