Justiça proíbe manipulação de votos através de pesquisas às vésperas da eleições da OAB no Brasil  

oab

A tentativa de manipulação do processo eleitoral da OAB provocou a proibição de divulgação de pesquisas de opinião às vésperas dos pleitos que ocorrem em todo o País. No vizinho estado de Pernambuco, por exemplo uma liminar do juiz Sylvio Paes Galdino de Lima, do Plantão Judiciário da Capital, determinou a retirada do Blog de Jamildo, de uma delas, feita pelo Instituto Maurício de Nassau.

A liminar foi concedida a pedido da chapa de oposição encabeçada por Jefferson Calaça, sob o fundamento de que o Estatuto do Advogado, em seu artigo 133, proíbe que as chapas concorrentes divulguem pesquisa 15 dias antes do pleito, lá marcado para  a próxima quarta-feira. Essa e outras que foram proibidas têm em comum o fato de apontarem resultados favoráveis aos candidatos de situação.

No Mato Grosso

Já no Mato Grosso, a Comissão Eleitoral da Seccional proibiu o candidato à presidência da entidade, Leonardo Campos, de divulgar a pesquisa feita pelo Instituto Mark, por considerá-la irregular, visto que ela deveria ter sido registrada previamente, como prevê a legislação eleitoral, o que não aconteceu.

Conforme consta na decisão, a pesquisa somente foi registrada depois de concluída a coleta de dados. O pedido de liminar foi feito pelo departamento jurídico da Chapa de oposição “Somos Todos OAB”, liderada pelo candidato Fábio Capilé.

O advogado Cristiano Diniz da Silva, do departamento jurídico da Chapa, baseou o pedido de liminar no artigo 12, inciso V, do Provimento 146/2011. O dispositivo veda a “divulgação pela chapa, sob sua responsabilidade, antes das eleições, por qualquer meio de comunicação, de pesquisa não registrada previamente na Comissão Eleitoral”.

Além disso, a Comissão Eleitoral também proibiu qualquer integrante da chapa de divulgar a pesquisa na internet, em redes sociais, por mensagem de texto de celular ou qualquer outra forma. “Prevaleceram as regras eleitorais, prestigiando-se a proteção da legitimidade, isonomia entre os candidatos e normalidade das eleições”, concluiu o advogado.

Em Rondônia

Também em cumprimento ao que determina o Art. 133, p. 5°, I, do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, o juiz federal substituto da 2ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, Fernando Braz Ximenes concedeu liminar proibindo a divulgação do resultado de qualquer pesquisa eleitoral, até a data das eleições que vão escolher a nova diretoria da Seccional daquele estado.

O site O Observado.com teve que retirar do ar matéria postada sexta-feira, que relatava resultados de pesquisa de opinião sobre as eleições OAB/RO, encomendada pelo jornal eletrônico Correio Continental e realizada pelo Instituto Phoenix e que sequer chegou a ser registrada junto à Comissão Eleitoral.

A referida matéria informava que a coleta de opiniões foi realizada no período de 11 a 14 de novembro de 2015, todavia foi publicada no site na última sexta-feira, ou seja, um dia antes do prazo estabelecido para a coleta das opiniões, o que é impossível.

Em comentários postados nas redes sociais, diversos advogados afirmaram ser a pesquisa “Fanta” ou “Feke”, numa tentativa de confundir a sociedade e em especial, os advogados aptos a votar nas eleições da próxima terça-feira.

Segundo eles, muitas perguntas estão sem respostas e precisam ser esclarecidas pelo instituto responsável, dentre elas, quem pagou os custos da pesquisa, por que ela só foi publicada quatro dias antes das eleições e em quais municípios foram ouvidos os advogados/eleitores.

Na Bahia

Na Bahia, a pesquisa que chegou a ser divulgada pela Chapa Mais OAB (liderada pelo atual presidente da OAB-BA e candidato à reeleição, Luiz Viana), dando-lhe larga vantagem nas intenções de votos, foi considerada “ilegal e defasada” pelo seu adversário, o presidente do Instituto dos Advogados da Bahia e candidato à Presidência da OAB-BA, Carlos Rátis.

“A pesquisa foi contratada pela chapa que está tentando manipular o processo eleitoral. Isso é um absurdo. Falta transparência até mesmo no período de campanha, não apenas na prestação de contas da atual gestão da OAB-BA”, destacou Rátis.

Segundo o advogado eleitoralista da chapa Coragem para Renovar 77, encabeçada por ele, Manoel Guimarães Nunes, a pesquisa não foi registrada previamente na Comissão Eleitoral, como atesta o site da mesma, desrespeitando um requisito obrigatório embasado pelo Provimento 146/2011, art. 12 inciso V, que rege as eleições na Ordem. “Além disso, falta na pesquisa informações obrigatórias como o nome do estatístico responsável, a metodologia utilizada, a amostragem, o nome de quem encomendou o estudo. Nada disso é possível se verificar porque não há registro algum”, ressaltou.