Paulo Maia quer Polícia Federal apurando transferência involuntaria de domicílios eleitorais de dezenas de advogados

Késsia e Odon Bezerra
Dezenas de advogados foram vítimas de transferências ex officio (involuntárias) de domicílio eleitoral por parte da OAB-PB. A denuncia foi feita pelo candidato de oposição Paulo Maia que acusa o atual presidente da OAB Odon Bezerra de manipulação dos cadastros dos advogados. Os transferidos têm em comum o fato de terem manifestado apoio ao candidato a presidente pela Chapa 1 Paulo Maia, notadamente os que atuam na Região do Alto Sertão.
Só para exemplificar: de Patos, teriam que viajar a Guarabira, na Região do Brejo paraibano, 24 advogados: Airton Albuquerque, Avani Medeiros, Jorge Tolentino, Valtécio Almeida, Gustavo Marques, Leônidas Medeiros, Cláudio Barreto, Josafá Bezerra, Caio Marques, Maria das Graças Santana, Lysneide Amaral, Humberto Leite, Davi Leitão, Osni Nunes, Francisco Minervino, João leonardo, Adylson batista, Danielle Lucena, Renildo Feitosa, Alline Campos, Jesusmar Crisesne, Jailson Araújo, Francisco Carneiro e Joacstran Soares.
Na cidade de Catolé do Rocha, 17 advogados foram transferidos sem qualquer pedido dos respectivos advogados: Delany Costa, Gideon Cavalcante, Rogaciono Costa, Roberto Júlio, Aracele Carneiro, George Borges, Maria Ferreira, Francisiane Souza, Renato Abrantes, Ricardo Santos, Lauro Rosado, Layon Santos, Salomão Ferreira, Flávio Oliveira, Charles Monteiro, Francisco Gomes e José Carlos Maia.
Também houve transferência de e para João Pessoa, Guarabira, Itaporanga, e Cajazeiras e Sousa, sem que até agora a OAB tenha se pronunciando, o que atesta que a intenção foi criminosa e com o objetivo de prejudicar a chapa 1, encabeçada pelo advogado Paulo Maia, e dada a gravidade do caso a Comissão Eleitoral tem o dever de solicitar a instauração de inquérito pela Polícia Federal.
Prazo de três dias
Através de “nota de esclarecimento”, a Comissão Eleitoral da OAB-PB concedeu um prazo até às 18h00 desta sexta-feira para os advogados “que entendam estar afetados por inconsistências em seu domicílio eleitoral e/ou quanto a não inclusão do nome na lista de adimplência dos aptos a votar possam requerer por escrito na sede da Seccional e nas Subseções sua regularização”.
A nota destaca porém, que a referida “inconsistência” no domicílio eleitoral por eventual “equívoco na migração dos dados” não justificará a solicitação de transferência de domicílio.
Revolta generalizada
A prática, atribuída à direção da OAB e ao candidato Carlos Frederico, além de constituir em tese crime de falsidade, causou profunda revolta, sobretudo porque ocorreu às vésperas da eleição e com a finalidade de dificultar o voto dos eleitores que já foram por eles identificados como contrários ao candidato da situação. O fato pode até mesmo impedir a votação dos advogados, nos casos em que a fraude somente fosse ou seja descoberta por eles em momentos antes da votação. “Até que ponto chegou a OAB/PB, isso é caso de Polícia”, declarou um dos advogados prejudicados.