Plano funerário foi obrigado a penhorar dois caixões para pagar dívida trabalhista em Sousa

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O oficial de Justiça José Ferreira, do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB), penhorou duas urnas funerárias, avaliadas em R$ 10.094,00.

A penhora servirá para pagamento de débito trabalhista no valor de R$ 8.175,14, fruto de um processo com acordos firmados, porém, frustrados.

Nos autos do processo nº 0130246-41.2025.5.13.0012, a empresa PAF Souza Bezerra – Plano de Assistência Familiar Souza Bezerra Ltda. – ME, rejeitou a primeira proposta de conciliação feita pela Vara do Trabalho de Sousa.

Na segunda tentativa, a empresa voltou a atrás e fez o acordo com um ex-empregado em audiência presidida pelo juiz Paulo Roberto Vieira Rocha.

O acordo foi homologado e o valor devido foi dividido em seis parcelas de natureza indenizatória, a serem pagas entre os meses de abril e outubro, no valor de R$ 800, cada, perfazendo o total de R$ 5 mil, somados multas, aviso prévio e danos morais.

No entanto, mesmo sob pena de execução, o acordo não foi cumprido e, tendo o prazo chegado ao final, a Vara do Trabalho autorizou a penhora de bens.

Ineditismo

Para o servidor da Vara do Trabalho de Sousa, José Ferreira, em 25 anos de trabalho prestado como oficial de Justiça, nunca tinha penhorado um bem dessa natureza.

Ele acredita que apareça licitantes de outra casa funerária, ou mesmo alguém que queira guardar o bem em casa atraído pelo preço, que normalmente é mais baixo que no comércio.

“Já penhorei muito imóvel, bens móveis, veículos, gado e até um cavalo, mas caixão de defunto, foi a primeira vez”, confessou o servidor do TRT-PB.