O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, na última segunda-feira (19), que medidas protetivas previstas na lei Maria da Penha sejam aplicadas em favor de uma mulher transexual ameaçada por seu ex-companheiro.
A decisão foi tomada por maioria durante julgamento do mandado de segurança requerido no Tribunal de Justiça. Ely Amioka, relatora do caso, afirmou que o termo “mulher” pode ser entendido tanto sob o ponto de vista do sexo biológico, quanto do gênero. “A expressão ‘mulher’, contida na lei em apreço, refere-se tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino. O primeiro diz respeito às características biológicas do ser humano, dentre as quais a impetrante não se enquadra, enquanto o segundo se refere à construção social de cada indivíduo, e aqui a impetrante pode ser considerada mulher”, escreveu.
“É, portanto, na condição de mulher, ex-namorada, que a impetrante vem sendo ameaçada pelo homem inconformado com o término da relação. Sofreu violência doméstica e familiar, cometida pelo então namorado, de modo que a aplicação das normas da Lei Maria da Penha se fazem necessárias no caso em tela, porquanto comprovada sua condição de vulnerabilidade no relacionamento amoroso”, completou a juíza.
Segundo relatos da própria vítima, que não passou por cirurgia de redesignação sexual, o relacionamento com o homem durou cerca de um ano e, após o término, ele começou a ameaçá-la. Ela chegou a registrar boletim de ocorrência e solicitou as medidas protetivas. No entanto, o pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, sob a justificativa de que, por pertencer biologicamente ao sexo masculino, estaria fora do escopo da Lei Maria da Penha. Com a nova decisão, o homem fica impedido de se aproximar ou entrar em contato com a vítima, seus familiares e as testemunhas do caso.
Revista Fórum