Efraim Filho defende Programa de Proteção ao Emprego e é destaque na mídia nacional

 

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A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o texto-base da medida provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego.  Em julho, o governo enviou ao Congresso Nacional a MP que permite que empresas com dificuldades financeiras temporárias reduzam a jornada de trabalho dos funcionários. O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador.

 

“É importante ressaltar que a negociação coletiva não retira direitos, ela cria mecanismos para que a solução preferencial dos litígios seja a conciliação e a mediação e esse é grande avanço nesta Medida Provisória, preenchendo lacunas, vazios que a legislação não atenviu, diante da modernidade das relações trabalhistas

Conforme Efraim Filho o texto aprovado pelos deputados prevê que as empresas de todos os setores em dificuldade econômica possam celebrar acordo coletivo de trabalho e reduzir em 30% o salário e a jornada dos trabalhadores. Essas condições devem ser aprovadas, de acordo com o texto, em assembleia dos trabalhadores.

De acordo com a proposta, o acordo deve dispor sobre o período de garantia no emprego, que deve ser equivalente a pelo menos o período de redução de jornada somado a um terço desse período.

Dessa forma, o texto proíbe as empresas que aderirem ao programa de demitir “arbitrariamente ou sem justa causa” os empregados que tiverem a jornada de trabalho reduzida. Essa regra vale enquanto a adesão ao programa estiver em vigor e por um período equivalente a um terço do período da adesão.

Segundo a proposta, a empresa também fica proibida de contratar empregado para exercer as mesmas atividades feitas pelo trabalhador que estiver com a jornada reduzida – exceto em caso de reposição e de aproveitamento de pessoas que concluírem curso de aprendizagem na empresa.

A adesão das empresas ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) pode ser feita até 31 de dezembro de 2016, de acordo com o texto aprovado pela Câmara. No texto original, do Executivo, o prazo ia até 31 de dezembro de 2015.