Deputados aprovam aumento salarial de 16,38% aos ministros do STF

Proposta aprovada por comissão da Câmara poderá ter impacto superior a R$ 717 milhões aos cofres públicos

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a proposta que reajusta em 16,38% o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Desse valor, 8,19% seriam pagos a partir de janeiro de 2016 e mais 8,19% a partir de março.

O atual salário dos ministros é de R$ 33.763,00. Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional, o valor passará para R$ 39.293,38.

O reajuste do subsídio dos ministros do Supremo, usado como teto salarial do funcionalismo público, terá impacto em todo o Judiciário. De acordo com a Constituição, os salários dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de juízes de segunda e primeira instâncias são calculados a partir do que é pago aos ministros do STF.

O texto aprovado na comissão é o substitutivo do deputado Laercio Oliveira (SD-SE) ao Projeto de Lei 2646/15, apresentado pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. O ministro informou que o impacto da proposta será de R$ 2,77 milhões no âmbito do Supremo e de R$ 717 milhões no Poder Judiciário da União.

Lewandowski ressaltou ainda que a fixação do novo valor não implicará “efeito cascata” obrigatório nos salários dos servidores dos outros poderes. “Reajustes de subsídios e remunerações de outras carreiras devem ser efetuados mediante edição de lei específica, após aprovação dos respectivos projetos de lei pelo Congresso Nacional”, disse.

Divergências
A comissão já havia rejeitado, no dia 23 de setembro, o parecer favorável do deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) à proposta. Na ocasião, o deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) elaborou parecer pela rejeição da matéria. Marchezan Junior criticou o aumento para os ministros do Supremo em um momento de recessão no País. Para ele, o aumento é “inoportuno” e “equivocado”.

Para o deputado Laercio Oliveira, no entanto, a remuneração dos magistrados encontra-se defasada, tendo em vista que o valor atualmente praticado não repõe a totalidade das perdas inflacionárias acumuladas entre 2006 e 2014. Ele afirma que a inflação acumulada no período foi de 69,61%, enquanto o aumento efetivo no mesmo tempo foi da ordem de 37,80%.

O projeto original previa a concessão do reajuste de 16,38% de uma só vez, em janeiro de 2016. Laercio Oliveira fracionou o reajuste entre os meses de janeiro e março, “como forma de melhor adequar ao calendário orçamentário do próximo ano”.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário, antes de seguir para o Senado.