Uma faxineira que prestava serviço à sede da Polícia Federal em Boa Vista (RR) foi autuada em flagrante por furto qualificado após ser flagrada comendo um bombom de chocolate pertencente ao delegado federal Agostinho Cascardo, na última quinta-feira (30). O delegado é corregedor da PF em Roraima. Apesar de autuada em flagrante, a mulher não foi presa.
A mulher pegou “sem autorização” um bombom de uma caixa de chocolate, que estava em cima da mesa, e comeu durante a faxina na sala do delegado. O furto foi flagrado pelas câmeras do circuito interno de imagens e, segundo a PF, foi aberta uma “notícia-crime” contra a prestadora de serviço. A faxineira foi afastada das funções na PF e devolvida à empresa prestadora de serviço.
A mulher, que pediu para não ter o nome divulgado, disse que não imaginou que o delegado “iria fazer questão de um bombom” e se propôs a pagar o valor do chocolate, mas o delegado recusou.
“Fui levada à sala do delegado e me perguntaram sobre o chocolate. Eu disse que comi. Peguei a embalagem no lixeiro e entreguei ao delegado. Não imaginava que ele ia fazer tanta questão, até me ofereci para pagar, mas ele disse que não era o pagamento que ia resolver porque eu poderia ter pego um documento. Eu não teria coragem de pegar nada de ninguém, nunca peguei nada de ninguém”, defendeu-se a mulher.
Ela disse que teme perder o emprego, ficar marcada e não conseguir mais trabalho. “Tenho quatro filhos para criar e sei que emprego está difícil. Eu não imaginava que comer um bombom traria esse transtorno todo. Estou envergonhada de tudo que aconteceu.”
O caso foi classificado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), seccional Roraima, como “abuso de poder”. O presidente da OAB-RR, Jorge Fraxe, analisou que a autuação da faxineira foi “desproporcional”, já que o ato não feriu o patrimônio de ninguém e, dessa forma, não pode ser considerado crime.
O advogado afirmou que o ato cometido por ela pode ser enquadrado como “desvio de conduta leve” e não haveria a necessidade de ter aberto um inquérito policial sobre o caso. Ele orientou a faxineira a registrar o ocorrido na Comissão de Direitos Humanos da OAB-RR para o caso ser analisado.
A PF informou que o inquérito foi arquivado ainda na quinta-feira por se tratar de “crime de valor irrisório”. Não houve perícia da embalagem, mas o papel foi anexado ao inquérito.
Mesmo com o arquivamento do inquérito, a instituição recomendou o afastamento da funcionária das instalações policiais e, à empresa terceirizada que a emprega, a demissão por justa causa.
A faxineira ainda não decidiu se contratará um advogado para se defender ou buscar reparação. A OAB local, por sua vez, informou que vai analisar queixa na Comisão de Direitos Humanos, se ela for registrada.