PAULO MAIA: "O advogado criminalista está à margem do olhar da Ordem"

Paulo Maia

A constatação é do advogado e professor Paulo Maia, que tem ouvido muitas denúncias de profissionais que atuam na área, acerca da violação de suas prerrogativas em delegacias, fóruns e presídios, o que os faz se sentirem estranhos à própria classe, como se fossem a escória da advocacia. “Muito pelo contrário, nos sentimos orgulhosos por seu destemor na incessante luta em favor da observância da legalidade e de um processo regular e um julgamento justo”, afirmou.

“Lamentavelmente o que vemos é a OAB inerte como que contribuindo para a perpetuação desse triste cenário”, acrescentou, lembrando “ser óbvio que há advogados que se envolvem com a criminalidade, sendo isso, no entanto, exceção, como acontece com delegados, membros do Ministério Público, juízes e políticos”. Para ele, o fato é que o advogado criminalista vem recebendo uma carga maior de estigmas, com injustas críticas à sua atuação profissional.

Atitude proativa

Segundo Paulo, a OAB precisa tomar uma atitude mais proativa no sentido de defendê-los, orientando, por exemplo, a comissão de prerrogativas no sentido de garantir que possam exercer, ancorados em respaldo institucional, seu importante mister, que é pugnar pelo constitucional direito de defesa inerente a todos nós.

E destacou que o Estado Democrático de Direito garante a todo cidadão, culpado ou não, o direito a um advogado, a um processo justo, ao devido processo legal, e a só cumprir pena depois do trânsito em julgado da sentença. E que, nesse contexto, o criminalista é aquele que exerce a defesa do cliente e não da pessoa que supostamente praticou o delito, e isso não é facilmente enxergado pelos leigos.

Conceito equivocado

Segundo ele, a advogado criminalista é vítima de uma mentalidade que se inocula de uma maneira muito perigosa na mente de algumas pessoas, que é a de tacharem-no de tendenciosos, já que defendem o respeito aos direitos humanos, postando-se contra as violações das garantias fundamentais do ser humano, já consolidadas no ordenamento jurídico internacional: a garantia a uma prisão digna, a uma identificação, a não ser torturado, à plenitude do  direito de defesa, além da observância do devido processo legal, para que, só depois, venha a cumprir pena.

Mentalidade excludente

Por fim, Paulo atribuiu esse conceito equivocado à atual estrutura social perversa, onde programas policiais sensacionalistas, ao invés de ajudar a criar uma mentalidade que leve o cidadão a cobrar do Estado aquilo que lhe é devido, leva-o a desenvolver uma mentalidade excludente, segregacionista e, o que é pior, uma política de homicídio.