As autoridades responsáveis pelo DER, Dnit e Via Engenharia terão de prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os indícios de irregularidades nas obras de duplicação da BR-230, trecho João PessoaCampina Grande (do km 35,6 ao km 147,9). O TCU determinou a audiência dos responsáveis para que apresentem no prazo de 15 dias razões de justificativas sobre as irregularidades.
Segundo o Tribunal, as irregularidades podem ensejar a não aprovação das contas dos convênios, bem como a anulação dos termos de recebimento definitivo das obras, “mormente com relação à degradação precoce da condição estrutural da rodovia, acarretando possível dano ao erário estimado em R$ 24,8 milhões, em virtude da necessidade de serem realizadas novas intervenções para dotar o pavimento de condições estruturais adequadas”.
O ex-superintendente do DER Inácio Bento terá de dar esclarecimentos sobre a coordenação deficiente, no período de 31/12/2005 a 27/2/2009, das obras de duplicação, caracterizada pela aceitação, medição e pagamento da execução de serviços com qualidade deficiente, bem como pela preterição da contratação de empresa supervisora em favor da utilização de recursos do próprio DER, sem que esse órgão demonstrasse efetiva capacidade para realizar os trabalhos de controle das obras.
O ex-superintendente do Dnit Expedito Leite da Silva vai ter de explicar a supervisão gerencial deficiente, no período de 31/12/2005 a 2/4/2010, caracterizada pela aceitação da execução de serviços com qualidade deficiente, bem como pela ausência de providências por parte do Dnit para exigir do DER o controle eficiente das obras.
Já o engenheiro fiscal da obra, Luiz Clark Soares Maia, foi citado para prestar informação acerca da fiscalização deficiente, no período de 2006 a 2010, caracterizada pela aceitação, inclusive da medição e pagamento, da execução de serviços com qualidade deficiente, bem ainda pela sonegação de documentos e omissão de informações como superintendente regional substituto do Dnit na Paraíba.
O atual superintendente do DER, Carlos Pereira, vai ter de se explicar sobre a emissão dos Termos de Recebimento Definitivo, como ex-diretor de obras do DER, nas datas de 18/8/2010 e 20/10/2010, sem que houvesse comprovação da adequação dos serviços executados. Outro envolvido nas irregularidades é o engenheiro fiscal do DER Oduwaldo de Andrade e Silva.
Do Blog com Jornal da Paraíba