O senador Romário publicou em sua página no Facebook a integra de um artigo se sua autoria que saiu no Jornal O Dia. O artigo levantou uma polêmica, pois o artigo vinha defender a criminalização do porte de drogas. Confira o texto:
Há quase dez anos, a Lei Geral de Drogas (11.343/06) acabou com a pena de prisão para o usuário de drogas. Hoje quem adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal está sujeito à advertência, prestação de serviços comunitários e medidas educativas.
Com essas medidas, a lei busca claramente proteger o usuário dos vícios e dos danos causados pela dependência química. Os contrários à legislação, no entanto, questionam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei Geral de Drogas no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles alegam que o consumo expõe ao risco apenas o próprio usuário e não terceiros, por isso, querem a descriminalização. Sou contra. A decisão está nas mãos da Suprema Corte e deve sair nesta quarta-feira.
Estamos na berlinda. Uma decisão favorável à descriminalização terá um impacto extremamente negativo para nossa sociedade. Hoje a tipificação penal do consumo impõe ao usuário o constrangimento da abordagem policial e de uma condenação. Isso tem um efeito simbólico muito importante, pois inibe o cultivo, o livre transporte pelas ruas, o consumo em locais públicos e o depósito das drogas em casa. Ressalto que a decisão pela descriminalização vale para qualquer tipo de droga: maconha, crack, cocaína, ecstasy, LSD, heroína e etc.
O argumento de que o porte de drogas não gera conduta lesiva a terceiros não é uma conclusão tão simples assim. Como pai e cidadão me inquieto ao saber que um colega de classe da minha filha de 12 anos poderá portar um cigarro de maconha sem sofrer nenhum constrangimento por isso. Quem terá autoridade para reprimi-lo, se a lei decidir que isso não é crime? Qual o efeito disso no psicológico de outros jovens? Destaco os jovens porque eles são pessoas com personalidade ainda em formação.
Ainda existem outros problemas, de gravidade equivalente. Quem vai definir qual quantidade de droga será parâmetro para distinguir o usuário do traficante? Hoje essa definição já é feita de forma precária, caso a caso, avaliadas as circunstâncias.
Outro argumento comum a favor da descriminalização é de que o Estado não tem o direito de intervir na autonomia individual do cidadão. Neste caso eu questiono: o vício mantém essa autonomia? Tenho certeza que não. Já temos na legislação casos de intervenção estatal como a obrigação do uso do capacete, do cinto de segurança e a proibição de doação de órgão único. Todos esses casos, assim como a criminalização da droga, visam a segurança e o bem-estar do cidadão.
Ademais, poderia citar inúmeras estatísticas sobre os efeitos nocivos do uso de drogas, mas os exemplos diários de parentes, amigos e conhecidos são mais que suficientes. Concordo que precisamos de ações eficientes de saúde pública para tratar as pessoas em dependência química, mas temos que manter e defender uma legislação que iniba o uso de entorpecentes.
Descrição da Imagem #PraCegoVer: imagem de duas mãos segurando uma seringa e uma colher. Acima da imagem, está escrito “Adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo deve ser considerado crime? SIM”.