O Governo do Estado resolveu prorrogar o contrato com o Banco do Brasil para o pagamento da folha de pessoal dos servidores públicos, até que uma nova licitação seja realizada. O ato, assinado pelo procurador geral do Estado Gilberto Carneiro, foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (24) e não estabelece uma data limite.
A escolha da nova instituição bancária que se responsabilizaria pelo serviço foi suspensa após uma série de adiamentos, quando a secretária de Administração Livânia Farias decidiu revogar o processo licitatório.
De acordo com o Diário Oficial, o Estado fechou um acordo com o Banco do Brasil para que o pagamento da folha de pessoal continue sendo feito por meio da instituição. O secretário argumentou que não haveria tempo hábil para uma nova licitação, já que o prazo final estabelecido pelo banco terminou na terça-feira (23).
O contrato com o banco foi rescindido no dia 26 de maio e desde então permanece o suspense sobre a nova empresa que vai assumir a tarefa. Foram feitas três tentativas de proceder com a licitação para a contratação de um novo banco, todas sem sucesso.
Leia abaixo o ato:
PRORROGAÇÃO DE PRAZO – CONTRATO COM O BANCO DO BRASIL
CONSIDERANDO que, em 26 de maio de 2011, foi publicado no Diário Oficial do Estado resposta à Contranotificação enviada pelo Banco do Brasil S.A., concluindo pela rescisão do contrato celebrado com a referida instituição financeira, pelos motivos constantes da mencionada publicação;
CONSIDERANDO que, dada a essencialidade dos serviços prestados pelo Banco do Brasil S.A., que não podem ser descontinuados, foi aprazado o termo de 90 (noventa dias) para que esta instituição financeira prosseguisse com a correta prestação do objeto contratado, tempo entendido como suficiente para realização de licitação e assunção dos serviços pelo licitante vencedor;
CONSIDERANDO que, após a rescisão supramencionada, foi aberto procedimento licitatório, consubstanciado no Pregão Presencial nº 079/2011, com vistas a contratação de nova instituição para prestação dos serviços financeiros anteriormente prestados pelo Banco do Brasil, sendo, em 11 de julho de 2011, considerado deserto, e, em 04 de agosto de 2011, revogado por recomendação da Controladoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO que não há tempo hábil para realização de nova licitação até o fim do prazo estabelecido na resposta contranotificação, qual seja, 23 de agosto de 2011, e mensurando-se os prejuízos administrativos, sociais e políticos decorrentes da paralisação dos mencionados serviços;
RESOLVE, o Estado da Paraíba, através de seu Procurador Geral, prorrogar o prazo anteriormente fixado, ficando o Banco do Brasil S.A. responsável pela correta prestação dos serviços de Arrecadação de Tributos, Pagamento de Fornecedores, Repasse de Receitas e Folha de Pessoal, até que seja procedido novo contrato para execução dos referidos serviços, podendo este prazo ser revogado a qualquer tempo, por conveniência da administração pública.
João Pessoa, 23 de agosto de 2011.
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA
Procurador Geral do Estado