Os contribuintes em débito com a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) poderão quitar ou renegociar suas dívidas obtendo vantagens como à redução de 100% multas e juros. É o Mutirão de Conciliação Fiscal, que será realizado de 1º a 30 de setembro, pela Procuradoria Geral do Município (Progem) e a Secretaria da Receita Municipal (Serem). Os atendimentos serão realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), localizado na Rua Diógenes Chianca, 1.777 – Água Fria.
A conciliação fiscal abrange todas as dívidas para com o Município de João Pessoa, sejam elas de ordem tributárias ou de outra natureza, em qualquer fase de cobrança administrativa ou judicial. As exceções são infrações à legislação de trânsito, indenizações devidas ao Município e multas de natureza contratual. De acordo com Adelmar Azevedo Regis, procurador-geral do Município, a estimativa é que o município de João Pessoa arrecade cerca de R$ 8 milhões com o Mutirão Fiscal.
“Enfatizamos a importância do comparecimento das pessoas dentro do calendário previsto. Essa é uma ação com a qual a população pode contribuir para que a Prefeitura atinja as metas de arrecadação e melhore cada vez mais as políticas públicas para a cidade de João Pessoa”, disse.
Descontos oferecidos – Os pagamentos deverão ser unicamente à vista, neste caso, o contribuinte terá redução de 100% nos juros de mora. Já na multa de mora ou por infração, a redução será de 90%. Quando a dívida constituir-se apenas em multa por infração, sua inclusão no Projeto de Conciliação Fiscal importará em abatimento de 75%.
Os honorários advocatícios sofrerão redução proporcional à redução da dívida, fixado o patamar de 10%. Poderão ser incluídos no Projeto de Conciliação Fiscal eventuais saldos de parcelamentos em andamentos.
Prazo para pagamento – Os acordos realizados terão as seguintes datas de vencimento para a cota única:
Para a cota única: I – dia 1º (primeiro) para os acordos realizados do 20º (vigésimo) ao último dia do mês anterior; II – dia 10 (dez), para os acordos realizados do 1º (primeiro) ao 9º (nono) dia do mês; III – dia 20 (vinte), para os acordos realizados do 10º (décimo) ao 19º (décimo nono) dia do mês.
Após o encerramento do Projeto de Conciliação Fiscal, os acordos não cumpridos serão automaticamente cancelados, retornando a dívida ao seu montante total, sem os abatimentos previstos na lei. A execução fiscal só será extinta e baixada definitivamente, após o pagamento de todas as parcelas do acordo, ficando suspensa durante o período em que o parcelamento estiver sendo cumprido.
A formalização do acordo implica no reconhecimento das dívidas nele incluídas, ficando condicionada à desistência de eventuais impugnações ou recursos administrativos, bem como de ações, embargos à execução fiscal e/ou recursos, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, além da comprovação de recolhimento de custas processuais.
Distribuição do atendimento – Os contribuintes deverão comparecer no local e na data fixada para o seu atendimento, a fim de evitar transtornos de filas, observando a seguinte ordem:
O Mutirão fiscal mobilizará aproximadamente 50 servidores, vinculados a Procuradoria do Município (Progem), Secretaria da Receita (Serem), além do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB).