MPF apura violação à Lei de Acesso à Informação pelo Creci-PB

1438638970455-creciMesmo com o advento da Lei Federal de Acesso à Informação 12.527/2011, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba ainda não disponibilizou, sequer de forma genérica em seu site, a relação detalhada de servidores e dirigentes com suas respectivas remunerações.

O descumprimento da referida legislação pelo presidente Jarbas Pessoa foi alvo de denúncia junto ao Ministério Público Federal (PR-PB 00013944/2015). Outros campos constantes no site http://www.creci-pb.gov.br, relacionados à transparência, como os denominados “Licitações, denúncias de irregularidade, denúncias identificadas ou anônimas e consultas de denúncia” não podem ser acessados, diante de “erro” no processamento do pedido do interessado, dificultando assim o controle da gestão pública.

O Creci é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e por isso, obrigada a cumprir a determinação. O próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu que os Conselhos de representação de classe têm as mesmas vantagens e privilégios e ônus da administração, dentre eles a obrigação de publicar os nomes dos seus servidores e os valores dos salários e benefícios nos referidos sites.

Nesse aspecto, o desrespeito à lei já levou o MPF a ajuizar ação civil pública por improbidade administrativa contra alguns gestores, a exemplo do presidente do Creci de São Paulo, José Augusto Viana, em virtude de ele não ter regularizado essa situação, apesar de advertido anteriormente. Em pedido liminar, o Órgão pede que a Justiça obrigue-o a publicar os dados em até 60 dias, sob pena de multa diária de 25 mil reais em caso de descumprimento.

Além disso, a procuradora Elizabeth Kobayashi, autora da ação, pede que o dirigente pague multa civil de até 100 vezes o valor do salário mínimo, tenha os direitos políticos suspensos pelo período de três a cinco anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por três anos.