Comissão Eleitoral do Creci-PB nega impugnação requerida por adversários contra Chapa encabeçada por Rômulo Soares

A Comissão Regional Eleitoral do Creci-PB da 21ª Região negou provimento aos pedidos de impugnação formulados pelos candidatos a vice-presidente pela Chapa 3 Ivan Correia e a presidente pela Chapa 2 Flávio Rogério, e manteve o registro da Chapa 1, encabeçada pelo corretor de imóveis Rômulo Soares e todos os seus candidatos para o pleito que ocorre no próximo dia 2 de setembro.

 

Chapa 1

A Comissão Regional Eleitoral do Creci-PB da 21ª Região negou provimento aos pedidos de impugnação formulados pelos candidatos a vice-presidente pela Chapa 3 Ivan Correia e a presidente pela Chapa 2 Flávio Rogério, e manteve o registro da Chapa 1, encabeçada pelo corretor de imóveis Rômulo Soares e todos os seus candidatos para o pleito que ocorre no próximo dia 2 de setembro.

As Chapas 2 e 3 apresentaram impugnação contra o deferimento de registro da Chapa 1 “Unidos”, alegando juntada de um número excessivo de documentos, utilização de ficha de qualificação utilizada diferente da contida na Resolução,  divergências na documentação, suposta campanha antecipada e registro de site de campanha em provedor fora do País.

Sem prova e fundamentos

A falta de comprovação dos pretextos e sobretudo, de respaldo jurídico, levou a Comissão a sequer tomar conhecimento dos pedidos, pelo fato de a Resolução-Cofeci n° 1.354/15 só prever possibilidade de impugnação ou recurso contra indeferimento de chapa e não deferimento. Ademais, ambas foram protocolizadas fora do prazo legal de um dia útil.

Em relação aos candidatos, igual sorte assistiu aos dois adversários.

A uma, por caber legitimidade ao representante da Chapa 1, Fabiano Cabral, para requerer o registro da Chapa e defender todos os seus integrantes durante o período eleitoral. A duas, pela falta da data em uma ficha de qualificação ser irrelevante, principalmente por estar rubricada pelos presentes à sessão e acompanhada corretamente dos demais documentos.

“Não há qualquer limitação máxima de documentos que podem ser apresentados, a resolução eleitoral exige os documentos mínimos necessários, não podendo ser punido aquele candidato diligente que juntou algum documento diverso que entendia necessário”, destacaram os membros da comissão eleitoral Sandro José de Oliveira e Jones Soldera Carneiro.

Tribunal de exceção?

Por fim, ambos lembraram que antes do registro de chapa não tem que se falar em propaganda eleitoral, pois nem candidatos existem ainda, além do que o próprio espírito da supracitada Resolução disciplina e baliza as questões pertinentes a serem realizadas após os referidos registros, quando aí sim, tem-se a formação das chapas e seus respectivos concorrentes.

“Nesse diapasão, tendo em vista que as normas eleitorais não disciplinam, ou seja, não proíbem a realização de eventos políticos eleitorais antes do deferimento de registro de chapa, àqueles pretensos candidatos que os realizaram não podem ser punidos, sob pena de se estar criando um verdadeiro tribunal de exceção”, concluíram.