O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, ontem, decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública no sentido de anular todos os atos administrativos praticados pelo governador Ricardo Coutinho no âmbito da Defensoria Pública. A decisão foi proferida pelo presidente do TJ, desembargador Abraham Lincoln, ao negar pedido de suspensão de liminar formulado pelo governo do Estado.
O presidente do TJ justificou que não se vislumbra grave dano à ordem administrativa ou econômica do requerente, nem aos serviços administrativos da Defensoria. “A Defensoria é autônoma para gerir seus atos administrativos e financeiros. É ela quem está sofrendo ingerência do Poder Executivo”, frisou ele.
Lincoln observou ainda que “os argumentos expedidos pelo requerente não demonstram, inequivocadamente, a potencialidade de a liminar combatida, se executada, vir a causar sérios prejuízos à ordem pública”. Ele disse que não incumbe ao julgador posicionar-se em aspectos referentes ao mérito da causa discutida na origem, a fim de emitir juízo de valor com relação ao acerto ou desacerto da liminar. Para o presidente do TJ, de nada adiantará à Defensoria Pública ter autonomia funcional e administrativa, se não puder o seu chefe ter o direito de nomear seus cargos e as funções da estrutura organizacional ou elaborar sua proposta orçamentária, ou mesmo de receber mensalmente seu duodécimo, tal como percebem o Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas.
O desembargador observa ainda, em sua decisão, que, se prevalecer o entendimento contrário, a Defensoria Pública teria autonomia, mas toda vez que precisar criar novo cargo, prevê-lo ou desprovê-lo, fixar e majorar remuneração de seus membros, o que sempre se dá por lei, precisaria, previamente, solicitar ao governador do Estado.
Do Blog com Jornal da Paraíba