Do Jornal da paraíba.
Alvo de uma ação de improbidade administrativa na Justiça, o apresentador da TV Correio/Record, Samuka Duarte, também está sendo investigado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre uma denúncia feita pelos vereadores João Batista Gomes de Lima Junior e Aurian de Lima Soares, da cidade de Santa Rita, de que estaria recebendo salários mensais da prefeitura do município sem a devida prestação dos serviços. Além de figurar como fantasma, ele contaria com alguns parentes que receberiam sem trabalhar, a exemplo de sua filha Wendyane Grayce de Sousa Henrique, sua esposa, Mayara Rachel Queiroga da Cunha, e seu sobrinho Jefferson Ulisses Henrique da Silva.
Os vereadores afirmam que tal prática serve como forma de “patrocínio” do prefeito Reginaldo Pereira ao denunciado, para que este promova defesa ferrenha e irrestrita à gestão municipal, além de promover ataques diários, inclusive pessoais, aos opositores políticos do prefeito e seu grupo nos programas que apresenta nas emissoras do Sistema Correio de Comunicação (rádio e TV).
A denúncia no TCE tramita desde setembro de 2013 e está sob a relatoria do conselheiro Fábio Nogueira. De acordo com os vereadores, apesar de ter vínculo com a prefeitura de Santa Rita, na função de professor, não existe notícia nos últimos dez anos de que Samuka tenha prestado serviço ao município, nem tampouco está à disposição de outro órgão ou secretaria, recebendo vencimentos como se estivesse na ativa.
“Frise-se que os vencimentos ora pagos pelo Poder Executivo ao denunciado são de origem do Fundeb (recursos federais), e não é admissível que este tipo de vício se perpetue por mais tempo nos dias atuais”, afirmam os vereadores.
O caso foi analisado pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas na sessão do dia 4 de setembro de 2014. Na época, o relator do processo era o conselheiro Umberto Porto, hoje aposentado. Em seu voto, ele destacou que a prefeitura de Santa Rita foi notificada para prestar os esclarecimentos, tendo inclusive solicitado prorrogação de prazo, mas deixou o prazo correr sem qualquer manifestação. Em vista disso, foi dado um novo prazo, de 30 dias, para que a prefeitura apresente documentos que comprovem efetivamente a frequência de Samuka Duarte.
JUSTIÇA
Na última segunda-feira, o juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, decretou o bloqueio de bens de Samuka Duarte, atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual, que moveu uma ação de Improbidade Administrativa, através da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita, na qual acusa o radialista de acumular até cinco empregos na administração pública. De acordo com os autos, o réu manteve recebimento cumulativo de remunerações extraídas dos cofres públicos, a partir de acúmulo ilegal desses trabalhos no Estado e em prefeituras.
“Tenho a consciência limpa e a tranquilidade de quem não agiu de má-fé. Repito: nunca recebi sem trabalhar”
Samuka Duarte, apresentador da TV Correio
“É humanamente impossível a qualquer mortal exercer, simultaneamente, cinco cargos públicos, em cinco cidades diferentes. Admitir licitamente tal acumulação, é alçar o demando ao glorioso panteão supra-humano das ultrapassadas divindades mitológicas”
Gustavo Procópio, juiz