Conselheiro revoga liminar e libera licitação da publicidade no Estado

O governo do Estado já pode realizar a licitação para a contratação de agências de publicidade. O conselheiro Nominando Diniz, do Tribunal de Contas do Estado, revogou na segunda-feira (15) a medida cautelar que impedia a realização do certame. Com a revogação, o governo terá o prazo de oito dias para realizar a sessão pública destinada a escolher as oito agências que irão fazer a publicidade institucional.

A decisão que revogou a liminar sai na edição de hoje do Diário eletrônico do Tribunal de Contas. A licitação anteriormente estava prevista para acontecer no dia 25 de julho, mas foi suspensa por decisão do conselheiro Nominando Diniz, após a auditoria do TCE ter verificado uma série de irregularidades no edital.

Na sua defesa, a Secretaria de Administração do Estado concordou em fazer as alterações determinadas pelo Tribunal de Contas. Na última sexta-feira, a secretária Livânia Farias protocolou documentos para demonstrar o fiel cumprimento das determinações do Tribunal, inclusive com a republicação do edital da concorrência pública.

Toda a documentação foi encaminhada pelo conselheiro Nominando Diniz para exame da auditoria, tendo esta, após análise, verificado terem sido atendidos todos os pontos requeridos pela lei das licitações, não se vislumbrando mais nenhum óbice para revogação da medida cautelar.

“O relator, no uso de sua competência, decide revogar a medida cautelar, a fim de que seja dado prosseguimento ao procedimento licitatório da concorrência pública nº. 001/2011, realizada pela Secretaria de Estado da Administração, determinando-se a observância do prazo de pelo menos oito dias úteis, para abertura da sessão pública a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB da revogação da medida cautelar”, destacou em seu despacho o conselheiro Nominando Diniz.