Senador Raimundo Lira acredita na aprovação em plenário do novo Código Penal e elogia substitutivo de Vital

O senador Raimundo Lira (PMDB-PB) acredita na aprovação, no Plenário do Senado Federal, do projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012) que está em análise na Casa. Ele garantiu empenho no sentido de aprovar o projeto, que foi relatado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pelo então senador Vital do Rêgo, hoje Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

 

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O senador Raimundo Lira (PMDB-PB) acredita na aprovação, no Plenário do Senado Federal, do projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012) que está em análise na Casa.  Ele garantiu empenho no sentido de aprovar o projeto, que foi relatado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pelo então senador Vital do Rêgo, hoje Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

Lira, que já se aprofundou no conteúdo do novo Código, elogiou o substitutivo de Vital do Rêgo e disse que o Brasil vai ganhar uma legislação moderna, objetiva e adaptada para os tempos atuais. Ele não tem dúvida de que o projeto será aprovado sem ressalvas.

 

Com a aprovação do pedido de urgência, de iniciativa dos líderes partidários, a matéria, que tramitava na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desde dezembro do ano passado, segue para deliberação em Plenário. A proposta tem por base o anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instalada em 2011 no Senado, com o objetivo de atualizar o Código Penal, que é de 1940.

 

Mais rigor – A nova legislação é mais rigorosa na punição dos crimes contra a vida, aumentando, por exemplo, a pena de homicídio dos atuais seis para oito anos de prisão. A progressão de pena também fica sujeita a regras mais severas. No homicídio, para o condenado primário, a passagem do regime fechado para outro mais brando, que hoje exige o cumprimento de ao menos 1/6 da pena, passaria a ser de ¼ do tempo.

 

Reformado, o texto relatado na CCJ por Vital do Rêgo torna a corrupção crime hediondo e tipifica os crimes de terrorismo e caixa dois. A proposta também aumenta o rigor penal no combate aos crimes contra os animais e contra a administração pública.

 

Em relação aos temas mais polêmicos, a decisão foi manter as disposições do código atual, com as atualizações aprovadas ao longo do tempo. Ficou de fora, por exemplo, o dispositivo que poderia descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal, proposta adotada no texto da comissão de juristas que elaborou o pré-projeto. Prevaleceu a regra atual, que tipifica o porte como crime, embora sem previsão de pena, cabendo ao juiz examinar as circunstâncias para definir se a pessoa é usuária ou traficante.

 

Foi também confirmada a retirada da possibilidade de autorização de aborto nas 12 primeiras semanas de vida com base na justificativa da incapacidade da gestante de arcar com a gravidez.

 

A respeito dos crimes contra os animais, o relatório traz inovações, se comparado com a legislação vigente (Lei 9.605/1998) e aumenta as penas para maus tratos, experiência dolorosa ou cruel de morte, rinhas, caça a animais silvestres e destruição de ninhos, e exportação de produtos da fauna silvestre. A punição para o crime de maus tratos de animais, que hoje é de três meses a um ano de prisão, sobe para de um a três anos.

 

Na CCJ, o ex-senador Vital do Rêgo apresentou substitutivo ao projeto que não chegou a ser votado até o final da legislatura. Para instruir a matéria nas próximas sessões deliberativas, deverá ser designado um relator de Plenário.