A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça, manteve, nesta terça-feira (26), decisão que considerou improcedente ação de improbidade contra Lucélio Cartaxo, na época que o petista era superintendente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) .
De acordo com o advogado de Lucélio, Rodrigo Farias, a Justiça entendeu que não houve nenhuma irregularidade cometida por Lucélio a frente o órgão federal. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal.
“Especificamente nos casos narrados no processo que era a compra de dispositivo autorizado por lei, realização de eventos dentro das finalidades da instituição. Entendeu que não havia nenhum indicio de improbidade”, sustentou.
Para Rodrigo Farias, a decisão do TJ pela absolvição de Lucélio já era esperada pelo fato não apresentar nenhuma gravidade.
“A Justiça entendeu que não havia qualquer indício de irregularidade. A nossa expectativa era essa que se julgasse pela sua improcedência”, explicou.
O processo foi relatado pelo desembargador Oswaldo Trigueiro e que teve a composição dos desembargadores Abranhan Lincoln e Onaldo Queiroga.