Termina nesta sexta-feira (29) o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter-vivos de Bens Imóveis e de Direitos a ele Relativos (ITBI) com desconto de 25% concedido pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) desde o início de abril. Durante este período, 2.878 pessoas quitaram seus débitos referentes a este imposto e se regularizaram em relação à titularidade dos seus imóveis. A arrecadação neste período de desconto já chegou a R$ 17 milhões.
A Secretaria da Receita Municipal (Serem) iniciou a aplicação do desconto após o prefeito Luciano Cartaxo assinar Medida Provisória publicada no Semanário Oficial concedendo o desconto que visa beneficiar todos os compradores de imóveis e os contribuintes que já tivessem boletos lançados. A medida teve por objetivo aumentar a receita da prefeitura sem elevar a carga tributária e permitir mais investimentos na cidade.
Enquanto no mês de março foram pagos 1.527 boletos de ITBI, desde o início do desconto até agora já foram pagos 2,828. E a arrecadação, que naquele mês foi de R$ 8.318.647,00, cresceu durante o prazo de validade do desconto, chegando, na última sexta-feira (22) a R$ 17.405.832,00. O desconto – que seria encerrado no último dia 11 de maio – foi prorrogado até o dia 30 para atender a um maior número de contribuintes.
O secretário da Receita, Adenilson Oliveira, afirmou que também é importante destacar que o desconto é cumulativo ao desconto fixo de 25% pago pelos contribuintes que efetuarem o pagamento em até 120 dias após a emissão do Habite-se. Com isso, a soma dos dois impostos oferece ao contribuinte a oportunidade de pagar o imposto com um desconto total de 43%.
A concessão do desconto está prevista para quem efetuar o pagamento em parcela única, permitindo a regularização da titularidade dos imóveis, com a escrituração e registro. Mas o desconto também se aplica aos contribuintes que optaram por pagar o ITBI parcelado em até dez vezes e já iniciaram o pagamento das parcelas. Neste caso, o valor do desconto é aplicado sobre as prestações que ainda faltam ser pagas. Conforme disciplina o Código Tributário Municipal, somente após o pagamento da última parcela do imposto é que o contribuinte recebe a guia do ITBI necessária para a escrituração do imóvel em cartório.
O benefício do desconto de 25% também se estende para os imóveis novos ainda em construção (na planta). E os contribuintes que estiverem com o pagamento do ITBI em atraso e quiserem pagá-los à vista, terão direito ao perdão de 100% dos juros de mora, sendo incluídos apenas os acréscimos legais. O valor do pagamento do ITBI corresponde a 3% do valor venal do imóvel. A base de cálculo é feita através de pesquisas e se aproxima da realidade do mercado.
Secom-JP