A energia elétrica gerada em moradia ou em empresa e consumida por essa unidade geradora poderá ficar livre da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É o caso da energia gerada por painel solar instalado no telhado de casas ou prédios. De acordo com o vice-presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) senador Raimundo Lira (PMDB-PB), a isenção do principal imposto estadual está determinada no Projeto de Lei do Senado – PLS 249/2014, que será analisado pela comissão.
Segundo Raimundo Lira, a medida incentiva a desconcentração da produção. Ele pretende colocar ao amparo de lei federal o que já existe em legislação estadual, como em Minas Gerais, e também em convênio firmado entre São Paulo, Goiás e Pernambuco.
No último dia 27 de abril, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) liberou as isenções de ICMS previstas nesse convênio. Na prática, essa decisão do Confaz já permite aos demais estados da Federação que concedam o incentivo e dispensem a cobrança de ICMS sobre o excedente de energia gerada pelos pequenos usuários. O ministro das Minas de Energia, Eduardo Braga, havia anunciado na CAE que, em contrapartida à decisão do Confaz, a microgeração distribuída poderá ficar livre do PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Oficial (Cofins).
Aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), a proposta do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) seguiu para a CAE, onde será analisada, devido à sua relevância para incentivar pessoas e empresas a investir em modelos alternativos de energia, como o solar, o eólico ou o gerado a partir de biomassa. Nesses casos, não há incidência do ICMS sobre a parcela gerada e imediatamente utilizada.
O senador paraibano lembra que a dúvida sobre o projeto está no excedente gerado e jogado na rede da distribuidora, que o repassa a outro consumidor e gera crédito de energia para a residência produtora do excedente.
Raimundo Lira lembra que, quando há déficit de energia, o consumidor é atendido pela distribuidora, que debita a energia fornecida do crédito gerado anteriormente. Se a demanda da residência for maior que o crédito, a distribuidora vende a parcela que falta. Hoje, o ICMS incide tanto sobre a parcela excedente fornecida pelo usuário quanto sobre a energia comprada da distribuidora.