Anvisa simplifica normas de importação para derivados do Canabidiol

Usuários do produto devem ter cadastra junto à agência

canabidiol

Os novos critérios para a importação de produtos à base de canabidiol (substância derivada da maconha) por pessoa física, para uso próprio e mediante prescrição médica foram divulgados ontem pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A nova regra prevê que cada paciente que faz uso desse tipo de produto seja cadastrado na Anvisa por meio da apresentação de documentos semelhantes aos exigidos atualmente. As informações são da Agência Brasil.

Ainda segundo a nova regra, o cadastro deverá ser renovado anualmente apenas com a apresentação de uma nova prescrição e de um laudo médico indicando a evolução do paciente, caso não haja alteração dos dados informados anteriormente.

A norma traz em anexo cinco produtos à base de canabidiol que atendem aos requisitos definidos pela resolução e que já são adquiridos por pacientes no Brasil. Segundo a Anvisa, esses cinco produtos englobam cerca de 95% das importações feitas até o momento. A resolução aprovada também permite que associações de pacientes façam a intermediação das importações, possibilitando aos pacientes reduzir os custos envolvidos no processo de aquisição e transporte do produto. Além disso, a quantidade total de canabidiol prevista na prescrição poderá ser importada em etapas, de acordo com a conveniência dos responsáveis pela importação.

“Essas medidas fazem parte de um conjunto de iniciativas adotadas nos últimos 12 meses para permitir que pacientes brasileiros tenham acesso a produtos à base de canabidiol, mesmo não havendo registro desses produtos como medicamento no Brasil e nos países de origem”, informou a Anvisa. Apesar da liberação, o processo para importar produtos com a substância ainda exige autorização excepcional.

Jornal da Paraíba