POLÊMICA: Justiça proíbe bloqueio de internet após fim de franquia

As operadoras de telefonia não poderão bloquear no Estado do RJ o acesso à internet móvel de consumidores quando forem firmados contratos de serviço ilimitado. É o que determina liminar deferida pela juíza de Direito Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª vara Empresarial do RJ, em ação civil pública movida pelo Procon/RJ contra a Claro, Oi, Tim e Vivo.

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Liminar foi proferida em ação do Procon/RJ contra Claro, Oi, Tim e Vivo.

As operadoras de telefonia não poderão bloquear no Estado do RJ o acesso à internet móvel de consumidores quando forem firmados contratos de serviço ilimitado. É o que determina liminar deferida pela juíza de Direito Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª vara Empresarial do RJ, em ação civil pública movida pelo Procon/RJ contra a Claro, Oi, Tim e Vivo.

Na decisão, a magistrada afirma que o caso tem gerado “uma enxurrada de demandas nos Juizados Especiais”, o que reforça a necessidade da medida para minimizar a indefinição do assunto, ainda que provisoriamente, como forma de “desafogar o Judiciário e espantar a insegurança jurídica que paira sobre a questão”.

Modificação unilateral

A ação foi motivada pela modificação unilateral que as operadoras realizaram em seus contratos de telefonia com internet ilimitada. Antes o serviço de acesso à rede era apenas reduzido após a utilização da franquia de dados contratada pelo consumidor. Com a mudança, os clientes de planos pré-pagos passaram a ter cortado o seu serviço quando o limite da franquia era atingido.

“Os princípios que norteiam as relações de consumo asseguram ao consumidor informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como o protegem contra a publicidade enganosa e as práticas comerciais desleais ou coercitivas”, ponderou a magistrada.
Segundo a julgadora, as relações de consumo devem ser norteadas pelos princípios da boa-fé objetiva, equidade e transparência, vedando-se as práticas abusivas “que onerem exacerbadamente e prejudiquem o consumidor”. Em caso de descumprimento da decisão a multa diária é de R$ 20 mil.

Processo: 0052224-82.2015.8.19.0001