O Tribunal de Justiça da Paraíba vai contratar 115 assessores para trabalhar nos gabinetes dos juízes. Os cargos foram criados pela Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba (Loje). De acordo com a resolução nº 32 do TJPB, todas as unidades judiciárias de terceira entrância e as de segunda, que sejam sede de circunscrição, poderão ser contempladas com um assessor.
Nas demais comarcas de primeira e segunda entrância, com média anual de processos superior a 800, cada unidade poderá contar com um assessor. Já nas comarcas da capital e de Campina Grande, as Varas da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Juizados Especiais Cíveis, Varas de Feitos Especiais, Varas Regionais de Mangabeira e Varas Cíveis poderão ter dois assessores, a depender da necessidade e dos critérios estabelecidos.
A resolução trouxe também as condições para o exercício do cargo. O assessor deve ser bacharel em Direito, formado em instituição de ensino superior, credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação, que não tenha sido condenado por sentença criminal transitada em julgado por crime doloso; não possua registro de restrição ao crédito nos últimos cinco anos; e, no caso de servidor, não tenha sido punido, nos últimos 12 meses, ou responda por processo administrativo por conduta sujeita à pena superior a censura.
O artigo 4º da resolução dispõe que a presidência do tribunal iniciará o procedimento de nomeações após o julgamento de um mandado de segurança pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a nomeação de servidores aprovados no último concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça.
Para o Tribunal de Justiça, a contratação do assessor de gabinete de juiz atende aos objetivos das metas prioritárias processuais, na medida em que agiliza a prestação jurisdicional. Na grande maioria das unidades judiciárias existe carência de analistas e técnicos judiciários, o que justifica a contratação desses assessores.