Opinião

MÁRCIO MURILO X OAB: A VERDADE APARENTE É COMO UMA LIGA QUE ESTICA E ENCOLHE QUANDO SUBMETIDA A PRESSÃO OU INTERESSE DE PESSOAS - Por Gilvan Freire

O desembargador Márcio Murilo, em sua página no Face, dia 22, fez sintético comentário acerca das mudanças introduzidas no novo Código de Processo Civil atinentes aos honorários advocatícios. Perguntou se é justo que “ a parte que contratou o advogado perder parte da questão , mesmo que mínima, vai ter que também pagar os honorários de sucumbência , além dos honorários contratuais ao seu advogado, os honorários sucumbenciais ao advogado da parte contrária, sem compensação alguma ( como hoje ocorre com os honorários sucumbenciais do atual CPC )”

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POLÊMICA NO MUNDO JURÍDICO :OS ADVOGADOS SEGUNDO O JUIZ

O desembargador Márcio Murilo, em sua página no Face, dia 22, fez sintético comentário acerca das mudanças introduzidas no novo Código de Processo Civil atinentes aos honorários advocatícios. Perguntou se é justo que “ a parte que contratou o advogado perder parte da questão , mesmo que mínima, vai ter que também pagar os honorários de sucumbência , além dos honorários contratuais ao seu advogado, os honorários sucumbenciais ao advogado da parte contrária, sem compensação alguma ( como hoje ocorre com os honorários sucumbenciais do atual CPC )”

O JUIZ SEGUNDO OS ADVOGADOS
O comentário foi o bastante para que a OAB se manifestasse, através de nota, dizendo : “ O desafio que se impõe aos jurisdicionados não está na remuneração dos advogados, mas na má prestação dos serviços judiciais, na tentativa do TJPB de limitar o horário de atendimento nos fóruns, nos processos que se avolumam nos casórios sem qualquer perspectiva de celeridad, no atraso injustificável na distribuição de feitos, problemas decorrentes, entre outros fatores, da insuficiência de no número de magistrados e servidores “. A OAB ainda lamenta a postura do magistrado “ que até bem pouco tempo exerceu a função de corregedor do TJPB , cujo objetivo é alcançar maior efetividade na prestação jurisdicional , não tendo apresentado soluções para os problemas acima apontados “.

AS CRÍTICAS E O MAGISTRADO SEGUNDO SEUS COLEGAS
Diante do esperneio da OAB, a Associação dos Magistrados reagiu em defesa de seu associado, afirmando : “ A AMPB repudia veementemente o posicionamento da OAB/PB, que desviou o foco de uma opinião acadêmica, além de ainda tentar denegrir a marca que o magistrado deixou no Judiciário paraibano enquanto ocupou o cargo de Corregedor Geral da Justiça”.

AS VERDADES PODEM MORAR NUM MESMO LUGAR
QUANDO TODOS QUE AS PROCURAM QUEREM ACHÁ-LAS

Diz-se que os processos judiciais têm três verdades : A verdade de uma parte; a verdade da outra parte; e a verdadeira. Nessa discussão em foco há pelo menos quatro verdades, porque a verdadeira deve está com a sociedade, destinatária desses interesses públicos envolvidos na polêmica suscitada .

A VERDADE DO JUIZ – Nenhum cidadão pode ser privado de sua liberdade de pensamento, opinião e crítica. Um cidadão, Independentemente da posição que ocupar na sociedade, pode se manifestar contrariamente a uma lei , como produto do processo legislativo, mesmo que diante de uma grave condenação sofrida em face dela. Se não pode desobedecê-la , para não afrontar o sistema legal repressor do Estado, criticá-la pode. Não fosse assim, a condenação penal seria um monstruosos atentado ao maior bem do homem fora a vida: a liberdade de pensar e falar o que pensa.

O desembargador Márcio Murilo, quer como magistrado, quer como professor e acadêmico, pode criticar a lei em tese, ainda quando obrigado por dever de ofício a aplicá-la em nome do Poder Judiciário. Só não pode ouvidá-la , porque o juiz julga conforme a lei. Privar o magistrado de emitir sua opinião sobre uma lei controversa que afeta grandes interesses dos jurisdicionados e diz respeito às suas atribuições de decidir , é cercear-lhe um direito fundamental , que ele não precisa de licença especial para usufruí-lo. Conflito de interesses corporativos não podem servir de pretexto para sufocar o direito de opinião.

A VERDADE DA OAB – As corporações de classe que têm responsabilidade social não podem transformar seus interesses num fim em si mesmos. Advogados, magistrados e membros do Ministério Público, pertencem a um Complexo Sistêmico que age pró-sociedade, em não em proveito próprio. Se a remuneração dos agentes desse Complexo deve ser menos ou mais, isso diz respeito também a quem paga, e não apenas a quem recebe. Nas causas judiciais quem paga é o jurisdicionado, razão sobeja para que não seja punido gravosamente, além do preço que já paga como contribuinte para para não ter uma justiça eficiente e socorrista, indiferente aos conflitos e carências da sociedade.

A Ordem dos Advogados da Paraiba, pela primeira vez não últimos anos, esbravejou publicamente contra a crise de gestão e o estado pré-comatoso que toma conta do Judiciário da Paraiba, e o descaso e a desídia com que sao tratados os interesses e direitos dos jurisdicionados, inclusive aí os próprios advogados, que não conseguem andamento e solução para as causas que patrocinam. O descaso da Justiça com a sorte dos processos, especialmente na jurisdição estadual, desmotiva e desmonta a advocacia liberal, sem que haja uma OAB corajosa e um Poder Judiciário altivo e independente para intervir na crise.

A OAB levantou questões pertinentes em hora e circunstâncias impróprias e por razões não muito nobres, quando um cidadão apenas abre um debate sobre convertida questão de interesse amplo, diante de mudanças na legislação que dizem respeito à economia popular. Pareceu que a OAB só se manifestou para defender interesses corporativos, e não para garantir uma discussão sadia no seio da sociedade, em matéria que lhe é afeta.

De qualquer maneira, o juiz provocou uma OAB dormente com relação aos monumentais problemas que se arrastam no Judiciário, sem que nenhuma organização de classe ou autoridade tenha a coragem de enfrentar e exigir providências. Somente assim se descobrem há verdades vivas mas escondidas por causa de interesses próprios das classes dirigentes , que negligenciam com seus deveres perante a sociedade.

A VERDADE DA AMPB – A Associação dos Magistrados tembem é órgão de classe. Tem entre seus seus principais deveres o de defender seus sócios . Mas isso não pode ser sua única verdade, quando de todos os seus associados é esperada uma tomada de posição crítica com relação à pré-falência do Poder Judiciário e seu crescente distanciamento da população que o custeia. Quem sabe essa discussão aparentemente sem causa relevante, possa despertar também a AMPB para seu papel social, e não apenas associativo. Afinal, se todos querem achar uma verdade que sirva a todos, o melhor é não se apegarem apenas a verdade de cada um.