Termina nesta terça-feira (31), o prazo para apresentação das prestações de contas anuais (PCAs) dos prefeitos, secretários estaduais e municipais, presidentes de câmaras municipais e demais unidades da administração direta e indireta estadual e municipal, relativas ao exercício de 2014, em conformidade com a Resolução Normativa RN-TC-03/2010, que estabelece normas para Prestação de Contas Anuais dos Poderes e órgãos da Administração Pública.
Até o momento, segundo informações da Diretoria de Fiscalização, das 223 Prefeituras municipais, obrigadas a enviar as PCAs, 18 já anexaram os arquivos no portal do tribunal. Das 223 Câmaras Municipais, 53 cumpriram a resolução. Das secretarias, apenas 17 secretarias municipais enviaram suas prestações de contas. Na conjuntura da administração, existem 105 órgãos públicos estaduais. Desses, 32 entregaram.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Arthur Cunha Lima, orientou aos gestores para que respeitem o prazo da resolução. O TCE está à disposição para orientar os gestores com a prestação de contas. “O importante é que os prazos sejam respeitados, inclusive, para evitar multas desnecessárias. Caso haja pendências de ordem técnica, haverá oportunidade para os esclarecimentos necessários. O presidente observou que o TCE-PB não é apenas um órgão de fiscalização, ou mesmo punitivo, tem também sua missão orientadora juntos aos gestores públicos.
Segundo informou o Diretor de Auditoria e Fiscalização, Francisco Lins Barreto Filho, é preocupação do conselheiro presidente, Arthur Cunha Lima, no sentido de que os gestores sejam bem orientados no encaminhamento das prestações de contas e para que não percam os prazos legais. Adiantou que a resolução determina que as prestações de contas anuais deverão ser entregues ao Tribunal de Contas do Estado por meio eletrônico e advertiu que, de acordo com seu parágrafo 3º, o atraso na entrega da PCA acarretará multa no valor de R$ 1.000,00, acrescido de R$ 100,00 por dia de atraso, até o limite da multa prevista. Não existe possibilidade de prorrogação do prazo.
Após a apresentação da Prestação de Contas, o gestor responsável pelo encaminhamento receberá ciência da existência do processo respectivo no ato de recebimento da documentação e será posteriormente intimado por meio do Diário Oficial Eletrônico para apresentação de defesa e demais comunicações processuais, na forma dos artigos 92 do Regimento Interno e 22, §1º, II da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado – LOTCE.
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS – Em conformidade com a Resolução Normativa RN TC Nº 10/2013, os secretários municipais e demais órgãos da administração direta dos municípios de João Pessoa e Campina Grande serão obrigados a encaminhar as respectivas prestações de contas. A exigência está prevista no parágrafo 3º da Resolução, que prescreve: “Para os municípios com coeficiente individual do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, superior a 04 (quatro), aplica-se o art. 11 desta Resolução.”
TCE