A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) divulgou nota de apoio à juíza Lúcia Ramalho, que foi ameaçada pelo governo do Estado de ser acionada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por proferir decisões contrárias às do Tribunal de Justiça (TJ). Na última quinta-feira, dia 4, a magistrada mandou bloquear recursos da ordem de R$ 8,7 milhões do Estado para o pagamento de gratificações dos servidores do antigo Ipep. A decisão foi derrubada pelo desembargador Ramalho Júnior.
O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, considerou a decisão da juíza Lúcia Ramalho como uma “excrescência das excrescências”. Segundo ele, a juíza não quis reconhecer que o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor (IASS), antigo Ipep, já havia sido implantado. Ele informou que a magistrada já responde a duas representações por desacato, uma no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outra na Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba, exatamente pelo fato de descumprir decisões judiciais de instância superior.
Na nota, a Associação dos Magistrados da Paraíba, presidida pelo juiz Antônio Silveira Neto, afirma que a divergência de entendimento entre instâncias do Judiciário é fato comum, previsto no nosso ordenamento jurídico, que preserva o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição. “Assim como o meio jornalístico prima pela liberdade de opinião, garantia essencial para uma verdadeira democracia, o Judiciário também adota posicionamentos discrepantes que, só após profunda análise sobre o tema, firma decisão definitiva, amparada nos recursos judiciais disponíveis às partes”, diz o texto.
O presidente da entidade alerta para o fato de que as notícias veiculadas sobre o caso dos servidores do Ipep não venham, sob o calor das discussões das partes, colocar em descrédito o Poder Judiciário perante a sociedade. “A Associação dos Magistrados da Paraíba espera que prevaleça o respeito ao Poder Judiciário e a seus magistrados, como resguardo à ordem democrática e aos preceitos da liberdade de julgamento”, assinala o juiz Silveira Neto.