MANOEL JR. APRESENTA PROJETO QUE INCENTIVA SOCIEDADE A DENUNCIAR ATOS DE CORRUPÇÃO

Com o objetivo de contribuir para o fim da corrupção no Brasil, o deputado Federal Manoel Junior (PMDB-PB) apresentou, na tarde desta quinta-feira, 05 de março, junto à Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 588/2015 que institui o Programa Federal de Recompensa e Combate à Corrupção, estabelecendo retribuição pecuniária pela oferta de informações imprescindíveis à elucidação de crime de ordem econômica contra a Administração e o Patrimônio públicos.

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Com o objetivo de contribuir para o fim da corrupção no Brasil, o deputado Federal Manoel Junior (PMDB-PB) apresentou, na tarde desta quinta-feira, 05 de março, junto à Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 588/2015 que institui o Programa Federal de Recompensa e Combate à Corrupção, estabelecendo retribuição pecuniária pela oferta de informações imprescindíveis à elucidação de crime de ordem econômica contra a Administração e o Patrimônio públicos.

“A corrupção tem causado diversos transtornos à população brasileira, impedindo inclusive o crescimento da economia. E, mais grave que isso, setores fundamentais como a saúde, a educação e a segurança pública são prejudicados diretamente. Esse projeto vem fortalecer a função fiscalizadora da sociedade”.

Na prática, o cidadão poderá denunciar junto a qualquer órgão de segurança pública ou Ministério Público crimes ilícitos administrativos ou irregularidades. E, caso as informações sejam imprescindíveis para a apuração do ilícito, punição dos acusados e recuperação dos bens e valores desviados, ele será bonificado. A sociedade ainda terá um incentivo financeiro pela colaboração.

“A recompensa para esse cidadão será correspondente a 10% sobre o total apurado dos valores e bens apreendidos, não podendo ser superior a 100 salários mínimos. E, para resguardar a integridade física do delator, ele receberá proteção, se necessário, por meio de ingresso no Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas”, explica Manoel Junior.