O Supremo Tribunal Federal viu conflito negativo de competência em ação movida pela Universidade Estadual da Paraíba. O ministro Fux entendeu que a atribuição de apurar denúncia de irregularidade em resolução da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) que estabelece a política de reserva de vagas para o vestibular daquela instituição de ensino é do Ministério Público Estadual.
O ministro ressaltou que o texto constitucional, ao tratar da educação, estabelece entre seus princípios a autonomia universitária e garante a autonomia dos entes federativos para organizar e gerir seus sistemas de ensino.
O relator frisou que a UEPB é uma autarquia estadual integrante do sistema estadual de ensino e que os Estados-membros da República Federativa gozam de autonomia para organizar e gerir os seus sistemas de ensino (artigo 211 da Constituição Federal de 1988). Segundo ele, como os dirigentes das universidades públicas estaduais e municipais não agem por delegação do Poder Público Federal (União), a competência para apreciar ação que questione seus atos de gestão é da Justiça Estadual, pois não há interesse direto da União, requisito estipulado pelo artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
“Consectariamente, a atribuição para propor ação civil pública contra resolução expedida por Universidade Estadual é do respectivo Ministério Público Estadual, não se justificando a atuação do Ministério Público Federal”, concluiu o ministro.
com STF