O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de uma ação penal contra a promotora de Justiça Maria das Graças de Azevedo Santos, da Promotoria de Justiça dos Direitos Difusos de João Pessoa, que era acusada do crime de desacato supostamente praticado contra um membro do Ministério Público. A ação tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba desde dezembro de 2013. Em 21 de julho de 2014, o pleno do TJPB recebeu a denúncia contra os votos dos desembargadores Fred Coutinho, José Ricardo Porto, Maria das Graças Morais Guedes e José Aurélio da Cruz, que a rejeitavam.
A defesa da promotora Maria das Graças ingressou com um habeas corpus no STJ pedindo o trancamento da ação. No último dia 5, a Quinta Turma decidiu por unanimidade conceder o pedido. “No caso, a paciente teve recebida contra si a denúncia pelo Tribunal a quo, pela suposta prática do crime de desacato, por ter pronunciado a frase “eu nunca ouvi tanta besteira”, direcionada ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado da Paraíba”, destacou em seu voto o relator do processo, ministro Félix Fischer.
Ele observou que não obstante ela tenha faltado com os deveres de urbanidade ao se dirigir ao corregedor, o fato é que a conduta não se enquadra no tipo penal descrito na denúncia. “Não se evidencia dos autos o claro intuito de ofender ou menosprezar a vítima, mas sim demonstrar, de maneira descortês, ressalte-se, intensa insatisfação com a temática debatida no evento interno do Ministério Público do Estado da Paraíba”, ressaltou.
De acordo com o relator, o artigo 41, inciso V, da Lei nº 8.625/93, confere ao membro do Ministério Público Estadual a prerrogativa da imunidade material, sendo ele inviolável pelas opiniões que externar, nos limites da sua independência funcional. A decisão do ministro Félix Fischer foi publicada ontem no Diário eletrônico do STJ.