O advogado Johnson Abrantes declarou na manhã de hoje, que a câmara deliberativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), emitiu a Resolução RC2-TC-00011/2015, em inspeção especial de obras para reforma e ampliação na Escola Municipal “José Reis” e no prédio da Secretaria de Educação e Esporte do município, além de pavimentação de paralelepípedos de algumas ruas da cidade.
O então prefeito Fábio Tyrone foi notificado pelo conselheiro André Carlos Torres Pontes e apresentou sua defesa, informando que as obras foram executadas, de acordo com o cronograma aprovado no exercício de 2011.
Segundo o advogado, os serviços foram realizados após processo de licitação, em que foram vencedoras as empresas CONSTRUTORA AZEVEDO LTDA. e VIAMEGA PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA., entretanto a auditoria do TCE identificou uma alteração contratual no valor de R$ 105,058,28 reais.
O ex-prefeito Fábio Tyrone, de posse da resolução do TCE, deverá ingressar com uma Ação de Ressarcimento de Dano em desfavor das empresas CONSTRUTORA AZEVEDO LTDA. e VIAMEGA PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA., uma vez que a responsabilidade da execução das obras é das empresas, já mencionadas.
Visando cumprir o prazo de defesa estipulado pelo TCE e em função da omissão das empresas contratadas em prestar esclarecimentos a quem de direito, o ex-prefeito Fábio Tyrone requereu ao relator da inspeção especial, o parcelamento da imputação em 10(dez) parcelas iguais de R$ 10.505,85 reais, “agindo de boa-fé para não gerar falso entendimento de terceiros sobre a lisura de seus atos como ordenador das despesas”, declarou o advogado. Com Folha do Sertão