MPF condena Sara Cabral, ex-prefeita de Bayeux, a devolver R$ 64 milhões aos cofres públicos

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da ex-prefeita de Bayeux (PB) Sara Maria Francisca Medeiros Cabral por improbidade administrativa, decorrente de prejuízo aos cofres públicos e prática de atos atentatórios aos princípios da administração pública. A Justiça Federal também condenou, pelos mesmos fatos, Francisco Sales Pereira, Josebias Brandão de Melo, Ernani Aguiar Sampaio Netto e a Construtora DS Construções Ltda.

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da ex-prefeita de Bayeux (PB) Sara Maria Francisca Medeiros Cabral por improbidade administrativa, decorrente de prejuízo aos cofres públicos e prática de atos atentatórios aos princípios da administração pública. A Justiça Federal também condenou, pelos mesmos fatos, Francisco Sales Pereira, Josebias Brandão de Melo, Ernani Aguiar Sampaio Netto e a Construtora DS Construções Ltda.
Os réus vão ter que restituir a União em R$ 64.737,02,00 (com atualização monetária) e estão proibidos de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Os envolvidos, excetuando-se a referida empresa, ainda tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Sara Cabral e os outros quatro reús foram condenados pela Justiça Federal por irregularidades na execução do Convênio Siafi n.º 478987, firmado entre o Município de Bayeux (PB) e a União, que previa a construção de uma creche-berçário na cidade no valor total de R$ 324.856,56, sendo R$ 200 mil repassados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, e R$ 124.856,56, de contrapartida municipal. A decisão foi proferida em 5 de novembro de 2014 pela 2ª Vara da Justiça Federal.
Na sentença, reconheceu-se que Sara Cabral não apresentou, em juízo, documentos sobre a licitação para a construção da creche, que foi “incompletamente construída, paga com sobrepreço e entregue a obra sem preencher os requisitos básicos e estruturais de edificação e funcionamento”. A Justiça Federal ainda reforçou que “constitui ato de improbidade a contratação de obra pública de relevante valor social e assistencial – a construção de creche – de modo deliberadamente ilegal”.
Ilegalidades – Na ação, o MPF expôs que durante auditoria a Controladoria Geral da União (CGU) encontrou diversas irregularidades. A primeira delas consistiu na não realização da Tomada de Preços n.º 07/2002, modalidade de licitação que escolheria a empresa responsável pela execução das obras. Também afirmou o MPF que, mesmo após os técnicos da CGU terem solicitado os autos do processo de licitação, a administração municipal não dispunha da documentação, logo, aparentemente, a DS Construções Ltda. havia sido contratada de forma direta.
Além disso, os gestores municipais se ausentaram no dever de reter e recolher as contribuições sociais devidas pela construtora ao INSS sobre o valor bruto das notas fiscais, o que corresponde ao total de R$ 10.615,25. Ainda entre as ilicitudes, verificou-se que DS Construções Ltda. apresentou a Planilha de Preços Final com indicação errada do valor a ser pago por escavação para fundação de pilares, enquanto o valor correto era de R$ 4.712,36, a citada empresa apontou como valor a ser pago o de R$ 10.008,11. O erro resultou no enriquecimento sem motivo para construtora no montante de R$ 5.295,75.
Soma-se, também, à lista de irregularidades, o fato de que, à época, Francisco Sales Pereira e Josebias Brandão de Melo, secretário de infraestrutura e engenheiro fiscal do Município de Bayeux (PB), respectivamente, teriam verificado e ratificado todos os boletins de medição elaborados pela DS Construções Ltda. No entanto, a equipe de fiscalização da CGU constatou que “alguns serviços, embora medidos, pagos e dados como concluídos, foram executados a menor, tanto quantitativamente quanto qualitativamente, enquanto outros simplesmente não foram executados”. A diferença entre os quantitativos orçados e os efetivamente executados resultaram no prejuízo de R$ 27.155,96 aos cofres públicos.
* Ação de Improbidade Administrativa n.º 0006133-42.2008.4.05.82000 (2ª Vara Federal), ajuizada em 8 de setembro de 2008. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.