STF nega habeas corpus a ex-prefeito de São João do Rio do Peixe

De acordo com a ação, o ex-prefeito teria se apropriado de parte da verba federal

são joão do rio do peixe

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus em favor de José Aldeir Meireles de Almeida, ex-prefeito de São João do Rio do Peixe. Ele foi condenado a uma pena de 4 anos e oito meses de prisão pela Justiça Federal da Paraíba por desvios de verbas federais advindas de convênio.

A defesa do ex-prefeito já havia entrado com habeas corpus, com pedido de liminar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), questionando a aplicação da pena. A liminar foi negada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Já no STF, o ministro Teori Zavascki entendeu que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar, sob pena de indevida supressão de instância”.

O caso
De acordo com a ação, o ex-prefeito teria se apropriado de parte da verba federal de R$ 150.000,00, repassada à edilidade em 4 de setembro de 1996 pela Secretaria Especial de Políticas Regionais, do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Convênio nº 056/91, destinado à recuperação de duzentas moradias de população de baixa renda.

Jornal da Paraíba