O Shopping Center Boulevard Campina Grande foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a Tiago de Almeida Oliveira, por confusão entre frequentadores dentro do estabelecimento empresarial. Com a decisão, nesta terça-feira (3), a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou a sentença de Primeiro Grau ao julgar parcialmente procedentes os pedidos. O relator da ação (0001797-04.2011.815.0011) foi o desembargador João Alves da Silva.
Na sentença, ao apreciar a ação de indenização por danos morais e materiais, o magistrado de Primeiro Grau registrou que não havia como se concluir quem deu início a confusão, entre a vítima e outros quatro indivíduos, que terminou em vias de fato (briga com contato físico sem lesão), bem como excluiu a responsabilidade civil do Shopping.
Tiago Oliveira recorreu, no 2º Grau, alegando que o esquema de segurança do estabelecimento teria falhado, na medida em que poderia ter evitado a briga, acaso tivesse agido de forma pró-ativa, objetivando impedir que o confronto ocorresse.
Ao apreciar a matéria, o desembargador João Alves ressaltou que, a princípio, poder-se-ia concluir, tal como fez o magistrado, não haver responsabilidade por parte do shopping, na medida em que seria impossível garantir segurança absoluta de todos os frequentadores.
“No entanto, debruçando-se sobre os depoimentos tomados em juízo é possível observar falhas relevantes na segurança do shopping, que transbordam do razoável, o que atrai para o estabelecimento a responsabilidade pelos danos experimentados pelo autor”, disse.
Ainda segundo o desembargador, tais circunstância revelam que a shopping center não possui, ou pelos menos não existiam no dia do conflito, agentes habilitados para garantir o mínimo de segurança aos frequentadores do estabelecimento, mas apenas funcionários a resguardar seu próprio patrimônio.
TJPB