A Promotoria de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária ingressou com 134 ações judiciais para apurar crimes de sonegação fiscal na Paraíba. As ações resultaram de procedimentos de investigação criminal nos quais ficou caracterizada a prática do crime. No entanto, a quantidade de processos de investigação é ainda maior. Ao todo, a Promotoria instaurou 464 procedimentos de investigação criminal no Estado durante o ano de 2014 e conseguiu recuperar um montante de aproximadamente R$ 10 milhões que haviam sido sonegados.
De acordo com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), não é possível mensurar quanto se perde para a sonegação fiscal na Paraíba. Somente em três operações deflagradas no ano passado foram constatadas sonegações no valor de R$ 47.819.958,39. Na primeira operação foi identificada uma sonegação de R$ 214.168,82; na segunda operação foi constatada uma sonegação de R$ 39.605.789,57 (operação ‘Gourmet’); enquanto a terceira apurou-se um ‘rombo’ de R$ 8 milhões (operação ‘Windows’).
Paralelo às operações, a Promotoria ofereceu 14 denúncias à Justiça contra uma única empresa por crime de sonegação fiscal que chegou à cifra de R$ 50 milhões.
Para ampliar a capacidade do MPPB no enfrentamento aos crimes de sonegação fiscal, o órgão criou na Promotoria de Justiça Criminal de João Pessoa o cargo de 2º promotor de Justiça dos Crimes Contra a Ordem Tributária, com atuação em todo o Estado.
Apesar do cargo ter sido criado pela lei estadual 10.418, publicada na edição do dia 13 de janeiro do Diário Oficial do Estado, o procurador-geral de Justiça ainda deve publicar edital para preencher o cargo. A mesma lei criou também na estrutura do MPPB o cargo de promotor de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos. O secretário geral do MP, promotor Carlos Romero, explicou que os cargos podem ser preenchidos por promoção ou remoção.
Segundo ele, a partir da aprovação do projeto pelo Conselho Superior do MPPB, o procurador-geral publica edital de remoção para preenchimento dos cargos. Neste caso, podem concorrer apenas os promotores de 3ª entrância, que são os que atuam em João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo e Campina Grande. Caso não haja inscrições para as vagas, o procurador-geral então publica edital de promoção, no qual podem concorrer os promotores de 2ª entrância.
O 2º promotor de Crimes Contra a Ordem Tributária terá atribuições plenas apenas na capital, enquanto nas demais promotorias do Estado sua atuação vai ficar limitada à fase de investigação, cabendo ao promotor de Justiça local ajuizar ações para ressarcir o erário. O 1º promotor de Justiça dos Crimes Contra a Ordem Tributária, cargo já existente no MPPB, fica com a atribuição de investigar crimes de sonegação fiscal contra o Estado ocorridos na capital, Bayeux, Cabedelo e Santa Rita, contudo suas atribuições se limitam à fase de investigação.
“O Ministério Público tem desenvolvido um trabalho importante nessa área, inclusive na fase extrajudicial, mediando conflitos e impasses entre a Receita estadual e os devedores de tributos. Essa parceria com a Receita cresceu muito e apenas uma Promotoria não estava dando conta da grande demanda de serviços. Então houve essa ampliação”, explicou Carlos Romero.
Conforme balanço emitido pela Promotoria, em 2014 foram expedidos 27 mandados de busca e apreensão e dois de prisão, solicitado a quebra de quatro sigilos fiscais e ainda foram instaurados 70 inquéritos policiais.
Jornal da Paraíba