Senado estuda perda de mandato para políticos declarados inelegíveis

Nesse caso, passa a ser declarado nulo o diploma proferido pela Justiça

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Com vistas às próximas eleições, vários projetos que tramitam no Senado propõem mudanças nas regras atuais. Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), por exemplo, projeto da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que estabelece a perda do mandato do político eleito que for declarado inelegível pela Justiça Eleitoral, mesmo depois de empossado (PLS 297/2014).

Pela legislação, é possível um candidato passar da condição de inelegível para elegível durante o processo eleitoral. No entanto, o mesmo não acontece na situação inversa, quando um candidato é considerado inelegível pela Justiça após já ter conseguido a formalização do registro.

No entender da senadora, a lei é ambígua. “Se a inelegibilidade é declarada um dia após o registro, o candidato, embora inelegível, poderá concorrer e até mesmo vir a ser eleito, mas não poderá apresentar-se como candidato à reeleição”, ressalta, na justificativa do projeto.

A proposta acaba com essa possibilidade, pois qualquer alteração, seja no sentido da elegibilidade, seja no da inelegibilidade, passa a ser considerada e pode determinar a perda do mandato até mesmo nos casos em que a verificação da inelegibilidade acontecer depois da posse.

Nesse caso, passa a ser declarado nulo o diploma proferido pela Justiça. A senadora ressalta que essa nulidade atingirá apenas o diploma, ou seja, o mandato do candidato eleito em situação irregular. Os votos por ele recebidos e, consequentemente, a distribuição das cadeiras pelos partidos nas eleições proporcionais continuariam válidos. Vanessa afirma que apresentou o projeto em defesa da lisura dos processos eleitorais e pela moralidade pública. (Agência Senado)