Tribunal Superior Eleitoral põe fim ao sigilo bancário de partidos políticos

As instituições bancárias terão que encaminhar os extratos dos partidos até o dia 30 de cada mês

TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que põe fim ao sigilo bancário dos partidos políticos, tornando mais rigorosa a prestação de contas partidária. De acordo com a nova regra, avalizada em dezembro, os bancos que administram contas bancárias de legendas partidárias terão de fornecer mensalmente à Justiça Eleitoral extratos eletrônicos com a movimentação financeira das agremiações.

Até então, as siglas eram obrigadas apenas a fornecer à Justiça Eleitoral demonstrativos contábeis em suas prestações anuais de contas. Os extratos bancários dos partidos eram analisados somente se fossem realizadas auditorias especiais, a partir de indícios de irregularidades ou denúncias.

A nova norma foi aprovada pelos ministros do TSE em 16 de dezembro, junto com outras medidas que alteraram as regras de prestação de contas dos partidos. Redigida pelo próprio presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, a resolução foi publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 30.

De acordo com a nova norma do TSE, as legendas terão de criar três contas bancárias distintas para suas movimentações financeiras: uma para os recursos do Fundo Partidário; outra para doações de campanha; e, por fim, uma conta destinada a depósitos de “outros recursos”, como, por exemplo, valores obtidos com aluguel de imóveis.

As instituições bancárias terão que encaminhar os extratos dos partidos até o dia 30 de cada mês. A resolução prevê ainda que os extratos eletrônicos devem registrar toda a movimentação financeira dos partidos e, além disso, identificar o autor do depósito.

Em entrevista ao Programa do Jô, em novembro do ano passado, Toffoli afirmou que as denúncias sobre a Petrobras investigadas pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal, têm relação com o sistema de financiamento de campanhas eleitoriais. Na ocasião, o presidente do TSE era necessário estabelecer um limite às doações por empresas.

Na denúncia que serviu de base para as prisões efetuadas em novembro, na sétima fase da Operação Lava Jato, o Ministério Público Federal ressaltou à Justiça que a doação para partidos políticos de recursos desviados da Petrobras pode ter sido uma “mera estratégia” de lavagem de dinheiro.

Um dos delatores da Lava Jato, o executivo da empresa Toyo Setal Augusto Mendonça Neto revelou em seu acordo de delação premiada que parte do pagamento de propina ao ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque era direcionada ao PT como doação oficial ao partido. A direção do Partido dos Trabalhadores alega que só recebe doações “em conformidade com a legislação eleitoral vigente”.

Segundo o depoimento de Mendonça Neto, as doações ao PT, em valor aproximado de R$ 4 milhões, foram feitas entre 2008 e 2011 a pedido de Duque. O valor, segundo o executivo, era referente ao pagamento de propina para a realização de obras na Refinaria do Paraná (Repar). Ele disse em seu depoimento que o pagamento ao ex-diretor de Serviços da Petrobras também era feito em dinheiro e por “remessas em contas indicadas no exterior”.

O executivo afirmou que negociou o pagamento de propina diretamente com Duque, mas explicou que normalmente tratava do assunto com o então gerente da área de Serviços da estatal, Pedro Barusco.

G1