O que acontecerá aos políticos envolvidos no escândalo da Lava Jato? Por Merval Pereira

Isso significa que ele considerou consistente o depoimento do doleiro, que já lhe foi enviado pelo Procurador-Geral da República Rodrigo Janot juntamente com o relato das fraudes e a lista de políticos, empreiteiros e funcionários públicos, na maioria da Petrobras, envolvidos no esquema.

MERVAL PEREIRA

O ministro Teori Zavascki, relator da Operação LavaJato no Supremo Tribunal Federal (STF), vai homologar a delação premiada do doleiro Alberto Youssef, um dos operadores do esquema de fraudes na Petrobras. E pode surpreender determinando a imediata abertura do inquérito contra os parlamentares envolvidos no escândalo de corrupção da Petrobras.

Isso significa que ele considerou consistente o depoimento do doleiro, que já lhe foi enviado pelo Procurador-Geral da República Rodrigo Janot juntamente com o relato das fraudes e a lista de políticos, empreiteiros e funcionários públicos, na maioria da Petrobras, envolvidos no esquema. A lista dos políticos tem 30 deputados e 6 senadores, todos com foro privilegiado no momento. Os que não se reelegeram ou não concorreram nas últimas eleições serão enviados para a primeira instância da Justiça Federal em Curitiba, onde atua o juiz Sergio Moro, que coordena. Operaçâo LavaJato.

O Supremo Tribunal Federal confirmou recentemente que o foro adequado para os envolvidos no processo sobre o esquema de corrupção da Petrobras que não têm prerrogativa de função é a Justiça Federal no Paraná, sob a coordenação do juiz Moro, um especialista em processos sobre lavagem de dinheiro que advogados de muitos dos executivos das empreiteiras envolvidos no escândalo queriam evitar, transferindo o processo para o Rio Ou São Paulo, alegando que a sede das empresas deveria ser o foro escolhido.

O juiz Sérgio Moro já atuou no processo do mensalão como assessor da ministra do STF Rosa Weber, e ganhou experiência nesse tipo de caso. Ao contrário do que aconteceu no julgamento do mensalão, neste processo os casos serão separados, com os acusados que não têm foro privilegiado sendo tratados pela justiça de primeira instância no Paraná. 

 A partir da decisão de Zavascki de pedir a abertura do inquérito os nomes dos parlamentares envolvidos poderão ser divulgados. O fato de o ministro Teori Zavascki homologar a delação premiada poucos dias depois de tê-la recebido do Procurador-Geral da República, e talvez até mesmo jà abrir o inquérito, indica que todos os passos do processo estão sendo dados com a maior cautela e, ao mesmo tempo, os que dele cuidam na Justiça estão empenhados em dar velocidade às apurações. O ministro Zavascki poderia ter deixado para fevereiro, na volta do recesso, para homologar a delação de Youssef, mas aceitando-a no último dia de trabalho da Justiça antes do recesso está dando uma sinalização de que pretende que o caso seja tocado com a rapidez possível em nosso sistema judicial.

Além disso, homologar a delação premiada significa que a Justiça considerou comprovadas as denúncias apresentadas, e o delator poderá com isso ser liberado do regime fechado e passar ao de prisão domiciliar, como já acontece com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. A Justiça tem também condições de cruzar as informações dos diversos envolvidos que aderiram à delação premiada para constatar a veracidade das acusações. 

A função do relator que o ministro Teori Zavascki exerce no processo é, na definição de um de seus colegas, como se ele fosse delegado e juiz ao mesmo tempo. ELe pode, a partir da abertura do inquérito, determinar quebra de sigilos bancários e telefônicos, interceptação de mensagens telefônicas. Aceitando a denúncia do Procurador-Geral da República, o ministro Zavascki  vai oficiar a Polícia Federal para que inicie a investigação. Provavelmente, essa decisão e seus fundamentos serão públicos.  No curso das investigações, a POlícia Federal vai instaurar inquérito contra aqueles em relação aos quais há indícios de que crimes foram cometidos. Se fizer isso amanhã, o inquérito poderá começar mesmo no recesso da Justiças.

•       Instaurado o inquérito, o delegado da PF terá 60 dias para realizar as diligências (ouvir testemunhas, requerer interceptação telefônica, etc) e entregar seu relatório – esse prazo poderá ser prorrogado, a pedido do delegado ou do Procurador Geral da República, pelo Relator;
•       Os requerimentos de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, bancário, fiscal, e telemático, interceptação telefônica, além de outras medidas invasivas, serão processados e apreciados, em autos apartados e sob sigilo (é o que prevê o art. 230-C, parágrafo segundo, do Regimento Interno do STF);
•       Provavelmente, o restante do inquérito vai ser público;
•       Apresentado o relatório pelo delegado, o Relator encaminhará os autos para o Procurador Geral da República, que poderá: (i) pedir diligências complementares, pedir o arquivamento, oferecer denúncia contra os que no seu entender cometeram crimes – ele tem um prazo de 60 dias. Em relação àqueles que estiverem presos, esse prazo é de 5 dias;
•       O Relator poderá rejeitar monocraticamente a denúncia em relação a cada um dos denunciados, quando a mesma for manifestamente equivocada (o regimento lista as hipóteses técnicas em que isso pode acontecer no art. 231, parágrafo quarto);
•       Caso não rejeite a denúncia, o Relator intimará cada denunciado para oferecer defesa no prazo de 15 dias;
•       Apresentada ou não a defesa, o Relator pedirá dia para a Turma julgadora do STF deliberar sobre a aceitação ou rejeição da denúncia;
•       Na sessão, será permitida a sustentação oral, por 15 minutos para cada denunciado.