O Senado aprovou nesta quarta-feira, 17, a inclusão do crime conhecido como “feminicídio” no Código Penal. O termo define o homicídio praticado contra a mulher por razão de gênero ou mediante violência doméstica e/ou sexual.
A relatora do projeto, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), considerou a aprovação do texto como uma resposta às declarações do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que há duas semanas afirmou, no plenário da Câmara, que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque “ela não merece”.
“O Congresso não pode ficar impassível diante de tanta barbárie e silenciar sobre o assunto. Por isso é importante a votação do projeto”, afirmou Gleisi.
Desde o episódio, a bancada feminina fazia pressão para que o projeto fosse votado. A pena definida pelo Código Penal para os crimes de “feminicídio” são de 12 a 30 anos de reclusão. O projeto segue agora para a apreciação na Câmara dos Deputados.
Estadão