O Ministério Público Estadual denunciou o empresário André Augusto Castro do Amaral pelos crimes de apropriação e extorsão, sob a acusação de que ele se apropriou dos Livros de Produção Diária da Usina Santa Maria, quando exerceu o seu gerenciamento entre 97/99.
Como os referidos Livros eram indispensáveis à execução de sentença de ação que a Usina promoveu contra a União, em curso na 6ª Vara Federal de Brasília, André Amaral condicionou a sua devolução ao repasse da metade dos direitos creditórios executados naquela ação, que foram originariamente repassados pela Usina para a acionista Vera Lúcia Serpa de Menezes Lins. Ameaçou que se não fosse feita a negociação os Livros seriam “afogados” no açude de velho de Campina Grande. Para não prejudicar a execução de sentença, Vera Lúcia cedeu e fez a cessão da metade dos seus direitos naquela execução, mas promoveu ação de nulidade.
O Juiz da 15ª Vara de João Pessoa concedeu liminar suspendendo qualquer alienação dos direitos cedidos e, por conceber que ocorrera a prática de crimes de ação pública, mandou cópia dos autos para o Ministério Público, que formulou denúncia contra o acusado por apropriação indébita e extorsão.
Ele também foi acionado por haver dilapidado bens da Usina Santa Maria, se apropriado de todos os seus livros contábeis e, ainda, transferido a metade das ações nominativas da Usina para o seu nome, utilizando-se de montagem grosseira de assinaturas de acionistas da Companhia, cuja demanda anulatória tramita na 17ª Cível de João Pessoa.
No último dia 16, o Juiz da 3ª Vara Criminal de João Pessoa recebeu a Denúncia do Ministério Público e André a Amaral passa a responder AÇÃO PENAL pela prática dos crimes de apropriação indébita e extorsão.