Seis projetos de lei de iniciativa do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de interesse do MPPB foram aprovados por unanimidade pelos deputados estaduais em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (17) pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
A PEC 33/14, de autoria do governo do estado e aprovada pelo Poder Legislativo, altera a redação do Artigo 27 da Constituição Estadual, permitindo que o Poder Executivo, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado possam implantar os seus próprios Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Isso garante ao MPPB criar e instalar o MP-Procon. A aprovação do projeto de lei complementar 45/14, de autoria conjunta entre o Ministério Público da Paraíba e o Poder Executivo, institui o Procon do MPPB.
Já o projeto de lei complementar 47/14 do MPPB, também aprovado, acrescenta, modifica e revoga dispositivos à Lei Orgânica do Ministério Público (Lomp), incluindo a Ouvidoria da instituição como órgão de controle interno, destinado ao aprimoramento contínuo dos serviços da entidade.
Ainda na sessão desta quarta-feira, os parlamentares paraibanos aprovaram o projeto de lei 1.997/14, que modifica os dispositivos da Lei Estadual 5.508/91, pela Lei Estadual 9.947/12, criando o Fundo Orçamentário do Ministério Público, para execução de despesas internas.
Outros três projetos de lei de autoria do Ministério Público estadual também foram aprovados, com destaque para o de número 2.068/14, que trata sobre o regime jurídico e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores do MPPB. O projeto de lei 2.069/14 é referente à fixação do percentual de reajuste salarial dos servidores do quadro auxiliar da instituição; e o 2.070/14 trata-se da criação de órgãos de execução de cargos da carreira de membros do Ministério Público da Paraíba.
Ao final da sessão desta quarta-feira, o presidente da ALPB, deputado estadual Ricardo Marcelo (PEN), anunciou a suspensão das atividades legislativas até nova convocação dos parlamentares, que deverá ocorrer após a decisão do Poder Judiciário em relação ao mandado de segurança impetrado pelo MPPB, que suspendeu a tramitação do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), referente ao exercício de 2015.
O MP-Procon
A aprovação da PEC e do projeto de lei complementar que instituem o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) concretiza um desejo antigo do Ministério Público da Paraíba e que trará mais benefícios e proteção à população paraibana no campo da defesa do consumidor.
O projeto de lei complementar que cria o MP-Procon estabelece normas gerais do exercício do poder de polícia e de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Já a PEC altera a redação do artigo 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, cujo texto ficou assim: “Poderão o Poder Executivo, o Ministério público e a Defensoria Pública do Estado da Paraíba implementar os seus próprios Programas Estaduais de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), com as competências compatíveis com as respectivas finalidades institucionais e as estruturas organizacionais previstas em lei”.
O anteprojeto do MP-Procon foi elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (Caop do Consumidor) e pela Secretaria Geral do MPPB. O MP-Procon irá se ocupar com a defesa dos direitos coletivos e difusos, além de fomentar políticas de criação de Procons Municipais nas cidades paraibanas, já que apenas cinco dos 223 municípios paraibanos possuem Procons.
O MP-Procon será um ambiente institucional próprio do Ministério Público, sem rivalizar com o Procon estadual e com o Procon de João Pessoa. O MP-Procon será criado com recursos próprios do Ministério Público da Paraíba e terá um diretor-geral e duas diretorias regionais como órgãos de execução, sendo uma em João Pessoa e outra em Campina Grande, com atribuição em todo o estado de fiscalização das relações de consumo no âmbito coletivo e difuso, prevenindo e reprimindo danos aos consumidores.
O MP-Procon também poderá adotar medidas administrativas, como imposição de multas, interdições e demais atos de poder de polícia administrativa, nas relações de consumo, promovendo a harmonização dessas relações através de mecanismos de mediação de conflitos.
O PCCR dos servidores
No último dia 4 de dezembro, depois de quase um ano de preparação, discussão, formulação e participação direta dos funcionários por meio da Associação dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (ASMP-PB), o projeto de lei que dispõe sobre o PCCR dos servidores do Ministério Público da Paraíba foi votado e aprovado por unanimidade pelo Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) da instituição.
No dia 10 de dezembro, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba, Bertrand de Araújo Asfora, acompanhado de membros da instituição e de representantes da Associação dos Servidores do Ministério Público da Paraíba, entregou nas mãos do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Ricardo Marcelo, o projeto do PCCR.
Novas Promotorias
O projeto de lei 2.070/14 aprovado nesta quarta-feira pelos deputados estaduais e que trata da criação de órgãos de execução de cargos da carreira de membros do MPPB, na prática, cria duas novas Promotorias de Justiça no âmbito da instituição. Uma delas é a 2ª Promotoria de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal, que terá atuação em todo o estado da Paraíba; e a outra é a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos.
Assessoria