O TCE-PB determinou através de sua Primeira Câmara que o procurador-geral do Município de João Pessoa suspenda a realização do concurso para procurador previsto no Edital 001/2011 de 26/06/2011.
A medida é para que seja modificada a alínea b do item 1.5 do Edital e que seja retirada como requisito para inscrição no certame a comprovação de exigência respeitantes ao exercício do cargo, tais quais a comprovação de advogado regularmente inscrito na OAB e possuir pelo menos dois anos de prática forense, ficando tais exigência apenas para a ocasião da posse.
O TCE entendeu que essas restrições feriam o direito dos pretendentes ao cargo de poder inscrever-se na prova o que motivou essa medida que não visa suspender o concurso, mas simplesmente adequá-lo às práticas corretas. Por outro lado a exigência de filiação à OAB excluía do concurso vários bacharéis em direito que exercem atividades jurídicas em órgãos estatais atividades essas consideradas incompatíveis com o exercício da advocacia.
O TCE recomendou que novas inscrições sejam abertas para provimento do cargo de procurador do município de João Pessoa e que o novo edital seja enviado ao Tribunal para verificação de sua licitude.
Promotoria: exonerações de servidores
O Ministério Público Estadual ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de São José de Piranhas requerendo a exoneração de todos os servidores públicos que tenham sido contratados sem a prévia aprovação em concurso público e a adoção, no prazo de quatro meses, de todas as medidas legislativas e administrativas necessárias à criação e ao provimento efetivo dos cargos indispensáveis à continuidade e à eficiência do serviço público municipal.
O Ministério Público requer ainda a rescisão dos contratos de terceirização de mão de obra e de prestação de serviços que envolvam atividades ou funções próprias e permanentes da administração pública municipal e que o município se abstenha de contratar servidores sem prévia aprovação em concurso público fora das hipóteses permitidas pela Constituição Federal.