O juiz Antônio Eimar de Lima, da 6ª Vara da Fazenda Pública, negou, nesta quarta-feira (27), o pedido de liminar do presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (Creci-PB), Rômulo Soares. A liminar seria para interromper as discussões sobre a polêmica envolvendo o projeto de troca de terrenos de autoria do governador Ricardo Coutinho (PSB) na Assembleia Legislativa.
Segundo a sentença, a intervenção do Poder Judiciário nas atividades do Poder Legislativo é inoportuna e não cabe “o deferimento de liminar para sustar votação por parte da Assembleia Legislativa, de Projeto oriundo do Poder Executivo”.
Rômulo Soares deu entrada na Justiça em ação cautelar com pedido de liminar no último dia 18. Ele argumentou que o projeto 27/2011, onde Ricardo se propõe a trocar a área em que está localizada a Academia de Polícia em Mangabeira por uma outra de propriedade privada no Geisel, contém ilegalidades e por isso não pode se votado.
Entre as ilegalidades citadas na ação, a principal é o fato da transação ser nula de pleno direito. Ele explica no texto que o terreno que atualmente pertence a Futura Administração de Imóveis Ltda não poderia ter sido vendido pelo Governo do Estado. Isto porque a área teria sido desapropriada em 2005 para a construção de um show room da indústria e só poderia ser utilizado para este fim. Rômulo alega também que o governador está agindo no intuito de beneficiar um ente privado e que a permuta vai gerar prejuízos aos cofres públicos.
O projeto do Governo do Estado está tramitando na Assembleia desde o dia 15 de junho e já foi discutido nesta quarta, dia de volta do recesso. A oposição criticou a forma como o projeto foi elaborado, pediu abertura de licitação para execução do mesmo e também que o Governo esclareça alguns pontos que considera obscuro. Por outro lado, os governistas alegaram que a matéria está clara e dentro da legalidade.